FLYWAYS tem Certificado de Operador Aéreo cancelado pela ANAC.


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu o Certificado de Operador Aéreo da empresa Flyways Linhas Aéreas. Com isso, a empresa, que já não operava desde outubro de 2016, está oficialmente impedida voar.




De história curta, a Flyways recebeu em 2015 o certificado que lhe habilitava a operar e os voos começaram no dia 28 de dezembro, na rota entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte – Pampulha. De planos ambiciosos, a empresa almejava ter uma malha ampla de rotas regionais, ligando cidades como Uberaba, Ipatinga, Araxá, Patos de Minas, para onde realizou alguns voos.

A frota era composta por dois ATR-72 (um -200 e um -500), no entanto os planos eram de 10 aeronaves até o final de 2016 e 30 até 2019. Novas rotas também seriam anunciadas, como Cabo Frio, Porto Seguro e Vitória, mas isso não aconteceu.

Em junho de 2016, a empresa não conseguiu reverter os problemas com o leasing de uma das aeronaves e acabou por ter de devolvê-la ao lessor, em cumprimento a decisão judicial. Mais tarde, a outra aeronave também deixaria de operar e a empresa paralisaria a venda de passagens. Promessas de investimento também não foram adiante.

No final do mês de outubro de 2016, um Juiz Federal deu o um entendimento de que a Flyways estaria envolvida em pagamentos de propina para funcionários da Eletronuclear, esquema que está sendo investigado no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.

 

Veja o texto publicado no Diário Oficial e que também pode ser verificado nesse link.

PORTARIA No – 691, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O GERENTE DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO – 121, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 3.378/SPO, de 20 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119) e nas Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00066.504390/2017-84, resolve:

Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo (Certificado COA) nº 2015-11-0FYW-01-00, emitido em 05 de novembro de 2015, em favor da sociedade empresária FLYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA., determinada nos termos da decisão no processo nº 00066.504390/2017-84, comunicada à interessada em 24 de fevereiro de 2017, por meio do FOP 121 nº SEI 0462234.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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