A LATAM não pode voar para o Catar por causa da CLT? Veja a verdade.

Recentemente anunciamos a data de estreia da Qatar Airways no Rio de Janeiro, em um voo procedente de Doha e com destino final Santiago do Chile. Uma ótima opção para os passageiros, contando com o moderno Airbus A350 XWB. Dentre os diversos comentários que recebemos, um chamou a nossa atenção. Um leitor comentou que a LATAM não poderia realizar tal trecho devido a restrições na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Tal informação foi divulgada de maneira totalmente errada e desonesta pela página Ranking dos Políticos, e viralizou no Facebook. Aqui esclarecemos a você, leitor, a verdade.




O voo de São Paulo até Doha, operado hoje pela Qatar Airways, tem duração média de 14 horas e 30 minutos, bem acima da jornada típica de um trabalhador “comum” na maioria dos países no mundo. A CLT atualmente limita a no máximo 8 horas de trabalho por dia e 44 horas por semana, o que impediria não apenas um voo para o Catar realizado por funcionários de uma empresa brasileira, mas para qualquer destino nos EUA e Europa. Impediria se os tripulantes fossem majoritariamente regulados pela CLT, o que não acontece! 

 

A Lei do Aeronauta

A Lei 7183 de 5 de Abril de 1983, conhecida também como Lei do Aeronauta, “regula o exercício da profissão e dá outras providências.”

O aeronauta é o profissional, habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Em termos simples, se resume aos pilotos, comissários de voos e mecânicos de voo, sendo este último um cargo praticamente extinto pela automatização das aeronaves que reduziu a carga de trabalho da tripulação.

Sobre a escala de trabalho, a Lei 7183 dispõe em seu artigo 21:

A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:

a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e
c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

Como se pode notar, o limite máximo da jornada do Aeronauta é de 20 horas, bem superior à duração do voo mais longo do mundo. Este padrão de jornada é seguido no mundo inteiro e é incentivado pela Organização Mundial da Aviação Civil, a ICAO, que faz parte da ONU.

A tripulação mínima, como já diz o nome, é o número de tripulantes mínimos exigidos pelo fabricante da aeronave para a operação de um voo regular. No caso das aeronaves de linha aérea, em sua maioria são dois pilotos, por exemplo. Já a tripulação composta é o número exigido na simples, acrescido de: um piloto qualificado a nível de piloto em comando; um mecânico de vôo, quando o equipamento assim o exigir; e o mínimo de 25% do número de comissários.

Por último, a tripulação de revezamento, que seria usada num voo para o Catar que está com duração entre 14 e 20 horas. Ela é constituída basicamente de uma tripulação simples, acrescida de: um piloto qualificado a nível de piloto em comando; um co-piloto; um mecânico de vôo, quando o equipamento assim o exigir; e de 50% do número de comissários.

Logo se nota que é claramente possível qualquer companhia brasileira efetuar o voo para o Catar, desde que demonstre vontade e capacidade para o tal, requisitos que a LATAM Brasil cumpre sem sombra de dúvida. Vale lembrar que a empresa repassou alguns Airbus A350 para a Qatar Airways conforme noticiamos aqui, e pudemos trazer esta informação em primeira mão exatamente porque a tripulação era brasileira, e um dos pilotos a bordo divulgou fotos do trajeto (inclusive da área de descanso, que já mostramos quando a companhia recebeu o equipamento) em uma rede social e nos confirmou via mensagem o horário de partida.

E as mentiras continuam…

 

Apesar da explicação técnica acima, é de senso comum o revezamento de funcionários, algo que também é feito nas viagens de ônibus que cortam o nosso país. Mas não bastasse a informação errada divulgada anteriormente, que foi acompanhada de uma montagem horrível de uma foto adulterada sem autorização, a página Ranking dos Políticos publicou a pouco outra informação errada com intuito no mínimo duvidoso.




Desta vez a frase de efeito na imagem é: Brasil: único país do mundo onde imposto causa poluição“. Ao ler a descrição da foto, ela fala que o imposto sobre combustível (provavelmente o ICMS) em São Paulo é 25% e no Rio de Janeiro é 12%. Dados verdadeiros, porém esta informação é complementada de: “Com isso, os aviões enchem o tanque sempre no Rio, e assim voam mais pesados do que o necessário”. Será?

Realmente a alta carga tributária e a burocracia envolvida nela é um empecilho não apenas ao crescimento da aviação, mas de todo o país. E realmente a alíquota de ICMS varia de estado pra estado, respeitando o príncipio de Federação que temos, assim como nos EUA em que cada estado tem suas leis, impostos e regulação. Mas isto não faz com que companhias americanas ou brasileiras encham o tanque sempre no estado que está mais barato, entenda:

Ao abastecer qualquer aeronave, se leva em conta primeiramente o consumo no trecho a ser feito e a reserva de combustível definida por lei. Após isso se avalia o preço do combustível, que varia de aeroporto para aeroporto da mesma maneira que varia de posto para outro posto de gasolina. Aeroportos mais distantes de refinarias possuem um combustível mais caro do que os mais próximos mesmo estando no mesmo estado. Quanto menos companhias petroleiras no aeroporto, menor a concorrência e maior o preço.

E um dos fatores principais que é avaliado de maneira errada pela página: performance. Realmente um avião mais pesado consome mais e logo polui mais. Exatamente por isso não vale a regra de sempre abastecer no Rio. A aviação é puramente baseada em eficiência, e o gasto pelo “consumo extra” é sempre analisado, e na maioria das vezes não compensa a diferença inicial de 13% no ICMS.

Destacamos que o AeroIn Brasil não possui posição política, mas em seu trabalho como imprensa se mantém no compromisso da verdade. Lamentamos que existam pessoas que utilizam de populismo para espalhar desinformação. As informações acima são de fácil acesso e conhecimento de qualquer tripulante ou pessoa que tenha interesse na área.

Posicionamento da Associação Brasileira de Empresas Aéreas – ABEAR

Ao analisar se alguma empresa aérea brasileira conseguiria fazer um voo direto do Brasil ao Catar, que tem duração média de 14h30, a matéria leva  em consideração o tempo de jornada de um aeronauta (atualmente é de 20 horas). Porém, o correto seria utilizar o tempo limite de horas de voo, que hoje em dia é de 15 horas.

Por isso, esse tipo de operação acaba sendo inviável, já que o horário limite é muito próximo e qualquer tipo de alteração (desvios meteorológicos, fortes ventos em altitude etc.) na rota, o que é corriqueiro na aviação, pode estourar facilmente as horas máximas estabelecidas.

Jornada: significa a duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado

Hora de Voo: significa o período compreendido entre o início do deslocamento, quando se tratar de aeronave de asa fixa, ou entre a “partida” dos motores, quando se tratar de aeronave de asa rotativa, até o momento em que respectivamente, se imobiliza ou se efetua o “corte” dos motores, ao término do voo (calço-a-calço).

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

Veja outras histórias

Com avião da Mônica, recomeçam os voos de passageiros no SJK...

0
O Aeroporto Internacional Professor Urbano Stumpf, também conhecido como SJK Airport, acaba de voltar a contar com voos comerciais de