Ministério dos Transportes veta voos da Pampulha para grandes cidades.

O Ministério dos Transportes através do Conselho de Aviação Civil, decidiu por restringir os voos regulares no Aeroporto da Pampulha apenas para destinos regionais, proibindo voos para grandes cidades como Uberlândia, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.




A medida foi publicada no Diário Oficial da União através da Portaria nº 376 e Resolução nº 1 de 11 de Maio de 2017. Como base para a decisão foi levado em conta a recomendação contida na Nota Técnica Conjunta nº 1/2017/DPE/SEAP-SAC/SAC-MT, de 10 de fevereiro de 2017, acerca dos possíveis impactos no transporte aéreo na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com a eventual ampliação da capacidade operacional do Aeroporto da Pampulha.

Dentre os impactos estão a possível perda de conectividade, redução ou eliminação dos voos internacionais partindo da RMBH; a redução de opções de destinos conectados à RMBH; o aumento dos preços das passagens aéreas e dimuição da competição entre empresas aéreas devido à restrição de oferta na Pampulha; e degradação na qualidade do serviço prestado na Pampulha em relação ao que hoje é oferecido em Confins e exigido pelo contrato de concessão.

Decisão ainda não é certa

Vale lembrar que a ANAC no ínicio do mês teve parecer favorável a liberação de jatos da categoria 3C da ICAO. Foram quatro votos a favor e o diretor-presidente da agência pediu vistas no relatório técnico, e deverá decidir o seu voto na próxima Terça, dia 16, quando outra reunião deliberativa será feita. Os outros diretores também podem mudar seus votos até lá.

O que deve ser respeitado é a decisão da ANAC, segundo o Advogado Diego A. Christiano, especialista em Direito Aeronáutico. Ainda segundo o advogado “É a ANAC que regula toda a aviação no Brasil, a decisão do Ministério é amadora, o Aeroporto da Pampulha se tornou um elefante branco no meio da cidade. Que deve ser destacado é que vão ser realizadas com segurança e foram realizadas no passado.”

Se liberadas as operações, as mesmas ficariam restritas para apenas voos diurnos e com operação de pouso apenas pela cabeceira 13 (mais próxima à barragem). Limitando assim as operações quando o aeroporto tiver visibilidade superior à 1600 metros e teto de 700 pés – 213 metros (teto é a altura da base da mais baixa camada de nuvens).

Além disso o parecer técnico da ANAC limita a operação de jatos não maiores do que a categoria 3C, que é composta por aviões como o Embraer E190, Boeing 737-700 e Airbus A318. Sendo assim impede a operação da LATAM Brasil, que tem sua menor aeronave o A319, que segundo a fabricante Airbus é da categoria 4C.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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