Novas regras na Aviação Civil Brasileira: Veja em detalhes o que muda.

Há alguns anos já se debatia uma maior desregulamentação da aviação brasileira, que cresceu de maneira exponencial após o fim da regulamentação tarifária nos anos 90. Visando adequar ao mercado lá fora, a ANAC aprovou em dezembro último a resolução de número 400, que muda as regras no transporte aéreo regular brasileiro. Mas o quê isso muda para o passageiro? Nós explicamos abaixo com detalhes o que você precisa saber sobre as novas regras.




Como era até hoje 

Até o dia 13 de Março de 2017, a companhia aérea tinha as seguintes obrigações e deveres:

  • Obrigada a ter uma franquia de 23kg de bagagem despachada + 5kg de bagagem de mão para cada passageiro.
  • Poderia cobrar quanto quisesse da multas, como taxa de reembolso ou remarcação de passagem.
  • Em caso de compra de voos de ida e volta, caso o passageiro não se fizesse presente no voo de ida (o chamado no-show), a companhia poderia cancelar a passagem de volta.
  • Não era obrigada a fazer a troca do nome do passageiro no bilhete por qualquer motivo.
  • Em caso de bagagem extraviada, a companhia tem até 30 dias para reembolsar o passageiro.

O que muda

Desde o dia 14 de Março entrou em vigor a resolução 400/2016 da ANAC, com exceção de um ponto que foi barrado dias antes do dia 14. Veja abaixo como muda, respectivamente, cada regra que citamos anteriormente. Em seguida citaremos exemplos práticos para tornar mais claro o efeito das novas regras. Agora as companhias aéreas de voos regulares têm as seguintes obrigações e deveres:

  • Franquia mínima de 10kg de bagagem de mão, ficando a critério da companhia aérea cobrar ou não sobre a bagagem despachada. (começou a valer a partir do dia 29 de abril)
  • A companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5%  do valor total da passagem (excluem-se taxas de embarque deste valor total).
  • Caso o passageiro compre uma passagem de ida e volta, e desista ou não possa comparecer ao voo de ida, a companhia não pode cancelar a passagem de volta desde que o passageiro informe a mesma até o horário do voo de ida.
  • Em caso de erro no nome do passageiro na passagem, a companhia é obrigada a corrigir o mesmo, sem ônus ao cliente, desde que avisada pelo passageiro até o momento do check-in. No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro (não se aplica nos casos em que o erro for culpa da companhia aérea). Vale lembrar que esta regra não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
  • Caso a bagagem seja extraviada, a companhia tem até 7 dias para reembolsar o passageiro.

Como isso afeta o passageiro na prática? 

Abaixo listamos resumidamente qual é o posicionamento de cada companhia aérea sobre as novas regras, já que estas dão liberdade de escolha para cada empresa, que deverá batalhar pelo cliente.




Dicas do Editor

Vale ressaltar alguns pontos, que na visão do autor do texto, é o que deixa mais dúvidas sobre o passageiro:

  • Nenhum almoço é grátis! Provavelmente você já ouviu falar nesta frase, que resume bastante o mercado de maneira geral: o que você tem “de graça”, está pagando por isso de outra forma (ou outra pessoa está pagando). O passageiro sempre pagou pelos 23kg de bagagem, usando eles ou não, isto é um fato. A partir da próxima quarta ele não paga pelos 23kg, podendo haver a redução de tarifa. Vale ressaltar esta possibilidade, porque o preço de passagem não é fixo, e basicamente depende da variável básica do mercado: Oferta x Demanda.
    Ressalto para o passageiro olhar a redução de tarifa, nos perfis de tarifas presentes no mesmo voo, e julgar o melhor para si.
  • E os voos internacionais? Este é um ponto que a ANAC, novamente, não esclareceu. A regra então era de duas peças de 32kg, que inicialmente iriam para duas de 23kg, e daí para uma de 23kg. Mas o porém é que isto não consta na resolução em si (você pode conferir ela na íntegra no final da matéria). Recomendo consultar a sua companhia aérea para verificar este ponto.
    Vale lembrar que regra de extensão de franquia continua valendo, que é o caso de quem compra um voo internacional que contém um ou mais trechos domésticos. Neste caso vale a franquia de maior valor (23kg por exemplo).
  • Então posso mudar o nome na passagem? Negativo, a função é para correção de nome, como no caso prático de um erro de digitação colocar meu nome como Carl e não Carlos. Mas isto não significa que eu posso passar a passagem para o meu amigo chamado Carl Johnson. Isto será e já é fiscalizado através da checagem do documento de identidade informado na hora da compra.

O questionamento maior, entretanto, é sobre a real redução de tarifa, o que seria de maior interesse dos passageiros. Os EUA e a Europa passaram por um processo semelhante décadas atrás, e realmente houve uma redução clara no preço de passagem. Apesar de muitos estarem desacreditados que aconteça isso no Brasil, não está longe da nossa realidade.

Concorrência é a palavra chave, e isto já está acontecendo antes mesmo da regra, com uma companhia que falou que ia cobrar a bagagem de ínicio, e após verem as outras anunciarem que não irão cobrar bagagem de ínicio, ela voltou atrás e disse que não iria cobrar de imediato. Cabe ao passageiro escolher sempre a companhia que lhe traz maior benefício. E lembre-se: o cliente é que manda no mercado.

Informações regulatórias extraídas da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. 

A parte sobre a livre cobrança de bagagem despachada foi motivo de polêmica. O Ministério Público Federal entrou com liminar dias antes da Resolução 400 entrar em vigor, e hoje, dia 29 de abril, um juiz Federal do Ceará revogou a liminar até que o Superior Tribunal de Justiça dê uma decisão definitiva sobre o caso, conforme reportado pela Folha de São Paulo

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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