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Aberta consulta pública para revisão de requisitos de dados meteorológicos em aeródromos

Mais uma medida que vai fomentar o transporte aéreo entra em consulta pública. Até 25 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) receberá contribuições da sociedade para revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 121 (RBAC nº 121), referente aos requisitos de informações meteorológicas para operação em aeródromos.

O objetivo é viabilizar operações em aeródromos que não dispõem de estação meteorológica no local, especialmente em voos regionais, e alinhar o regulamento brasileiro aos padrões e práticas (SARPs – Standards and Recommended Practices) estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

A medida contribui para a ampliação do número de destinos atendidos, fomentando a aviação regional e reduzindo custos, enquanto são mantidos os níveis de segurança operacional. Para a expansão da malha aérea e o atendimento às cidades situadas no interior do país, se faz importante a adaptação dos requisitos à realidade das localidades, de maneira que as operações ocorram com segurança e eficiência.

Atualmente, segundo o RBAC nº 121, é obrigatório que cada aeródromo disponha de infraestrutura local para a prestação de informações meteorológicas. A proposta da Agência prevê a possibilidade de a operação ocorrer mesmo quando essas informações estiverem indisponíveis. Porém, deverão ser cumpridos procedimentos adicionais e rigorosos de segurança, especialmente quanto à seleção de aeródromos de alternativa e aos cálculos de desempenho pelos operadores.

A mudança é oriunda de prescrições internacionais da OACI, tendo como parâmetros o Anexo 6 (Operation of Aircraft), que prevê a possibilidade de despacho para aeródromo sem informação meteorológica, o DOC 9365 (Manual of All-Weather Operations) e o DOC 9976 (Flight Planning and Fuel Management Manual). A formulação da proposta contou com ampla participação de empresas e operadores aéreos.

Participação Social

A proposta sob a consulta pública n° 8/2021 poderá ser acessada na página Consultas Públicas em andamento (clique no link para acessar). As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico, disponível na página da consulta pública, até o dia 25 de agosto de 2021.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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