Acordo de Céus Abertos entre EUA e Brasil é aprovado na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 424/16, que contém o acordo sobre transportes aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos, o chamado Open Skies Agreement assinado em março de 2011. A matéria será enviada ao Senado.




Conhecido como acordo de “céus abertos”, alguns de seus artigos já estão em vigor devido a um memorando de entendimento entre os dois países, como o regime de preços livres, a criação de novos itinerários e a oferta de code-share (acordo de cooperação pelo qual uma companhia aérea transporta passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos por outra companhia).

A redação final da proposta foi assinada pelo relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). O projeto beneificia diretamente a LATAM e a American Airlines, que estão fizeram um grande acordo (joint-business agreement) para comercialização de passagens, combinação de horários, tarifas e oferta de assentos nos voos entre a América Latina e a América Anglo-Saxônica.

Uma das condições impostas pelas autoridades americanas era que a acordo Open Skies fosse feito para permitir uma concorrência justa com outras aéreas. Este tipo de acordo foi feito em 2007 entre os EUA e a União Européia que resultou em um grande aumento de tráfego entre as duas regiões.

Cabotagem
Apesar da liberalização, o transporte aéreo por cabotagem continua proibido. Assim, uma companhia aérea dos Estados Unidos não poderá oferecer voos iniciando e terminando no território brasileiro e vice-versa em relação às aéreas brasileiras no solo norte-americano.

Cada empresa área terá o direito de vender o transporte na moeda da outra parte ou em moeda conversível, no caso o dólar. Com base na reciprocidade, as empresas de um dos países poderão manter pessoal no território do outro país, como especialistas de gerência, de vendas, técnicos e pessoal operacional.

Outro benefício previsto no acordo é a opção da companhia aérea de manter seu próprio serviço de apoio em solo, exceto se não for possível por limitações físicas e de segurança aeroportuária.

Combustíveis e outras despesas locais poderão ser pagas pelas companhias em outra moeda livremente conversível em vez da moeda do país, segundo regulamentação monetária.

Remessa de lucros
O acordo prevê ainda que, em consonância com as leis e regulamentos vigentes, as receitas obtidas com o serviço prestado no outro país poderão ser remetidas à sede sem taxas e encargos adicionais além dos cobrados pelos bancos.

Isso não desobriga as empresas do pagamento de impostos, taxas e contribuições, mas o texto especifica que esse pagamento não poderá “diminuir os direitos concedidos pelo acordo”.

Isenções
O acordo estipula isenção tributária para provisões trazidas pelos aviões ou introduzidas neles em qualquer ponto do território do outro país para uso no serviço.

A isenção abrange também peças de reposição, inclusive motores, equipamento de solo e combustíveis.

No caso dos combustíveis e de lubrificantes e suprimentos técnicos, a isenção de tributos e a suspensão de restrições a importações atingirá esses suprimentos mesmo se utilizados numa parte da viagem realizada dentro do território da outra parte.

Tarifas aeroportuárias
Quanto às tarifas aeroportuárias, o acordo permite que cada parte (Brasil e Estados Unidos) estimule a autoridade competente para fixá-las a realizar consultas com as companhias aéreas para revisões criteriosas da “razoabilidade” dessas tarifas.

Se uma revisão de tarifa considerada alta não for realizada, a outra parte poderá pedir arbitragem para a solução de controvérsias com base nos termos do acordo.

Segurança
O texto atualiza a lista de acordos internacionais sobre segurança na aviação civil e permite assistência mútua mediante solicitação para a prevenção de atos ligados à tentativa de tomar o controle de aeronave.

O acordo prevê ainda que cada parte considerará, de “modo favorável” toda solicitação da outra parte para a adoção de medidas especiais de segurança para combater uma ameaça específica.

Se uma situação de tomada de aeronave estiver em andamento, os países se ajudarão para facilitar a comunicação e a adoção de medidas para enfrentar a ameaça.

Avaliações no território da outra parte poderão ocorrer após 60 dias de uma notificação nesse sentido, permitindo que autoridades do outro país inspecionem as medidas de segurança adotadas pelas companhias aéreas. Os resultados das avaliações serão confidenciais.

Competição
Esse tipo de acordo já foi assinado pelos Estados Unidos com diversos países buscando a abertura dos mercados de aviação civil. Entretanto, segundo especialistas do setor, custos maiores enfrentados pelas companhias brasileiras no Brasil dificultam a competição em voos internacionais para os Estados Unidos.

Especialistas avaliam que as companhias norte-americanas podem enfrentar por mais tempo uma disputa de preços, já que o Brasil corresponde a uma parcela pequena do faturamento dessas grandes companhias.

Pela Câmara Notícias

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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