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Acordo permite operação plena de companhias aéreas suíças no Brasil

Airbus A340-300 da Swiss, pousando no Aeroporto Internacional de Guarulhos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto de promulgação do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2013.

Esse acordo tem como principal objetivo estabelecer um marco regulatório das relações aerocomerciais entre os países, conferindo segurança jurídica às relações bilaterais desenvolvidas na área.

De modo geral, o acordo apresenta posições liberalizantes, como o direito de vender e comercializar em seu território, serviços de transporte aéreo internacional, diretamente, por meio de agentes ou outros intermediários, à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer seus próprios escritórios, tanto como empresa operadora como não operadora, e usar sua própria documentação de transporte.

O Brasil tem assinado com frequência acordos semelhantes, permitindo que a integração econômica, cultural e turística global seja marca nas relações internacionais brasileiras com outras nações.

Direitos

Outros pontos do acordo são:

– As empresas aéreas de cada país terão os seguintes direitos: sobrevoar o território da outra parte sem pousar, fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais, e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;

– Cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;

– Nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;

– Cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves. As aeronaves também poderão ser inspecionadas;

– Cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República

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