Aeronaves experimentais agora podem operar como especiais

Aeronave CAP10

Muitos não sabem, mas algumas Aeronaves Leves Esportivas (ALE) que hoje estão registradas como experimentais podem passar a operar como especiais. Uma das principais diferenças entre as categorias é que as ALEs experimentais possuem a proibição de sobrevoarem áreas densamente povoadas, ficando restritas aos aeródromos onde a operação não resulte na necessidade em cruzar áreas densamente habitadas, enquanto que as ALEs especiais não possuem tal limitação.

Durante um período, devido à falta de previsão operacional, as aeronaves, mesmo que elegíveis ao enquadramento como ALEs especiais, recebiam um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Por operarem com um CAVE, aeronaves dessa categoria estavam sujeitas às mesmas proibições definidas para finalidades experimentais. No entanto, com a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, em março de 2020, que apresentou as regras operacionais para as ALEs especiais, tornou-se possível a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade Especial para Aeronaves Leves Esportivas (CE-ALE), que é o CA específico das ALEs especiais.

O que o proprietário ou operador deve fazer para migrar uma ALE experimental que opera com CAVE para uma ALE especial que opera com CE-ALE? Para responder a esta pergunta, primeiramente precisamos lembrar que as ALEs Especiais são as aeronaves (motores e hélices) que cumprem com as normas consensuais da ASTM International (sigla em inglês para American Society for Testing and Materials) — órgão estadunidense de normalização —  e que possuem declaração de cumprimento com as referidas normas emitidas pelo seu fabricante (conforme item nº 21.190 do RBAC 21). 

Além disso, a aeronave deve estar em conformidade com a sua configuração original, exceto por alterações realizadas de acordo com uma norma consensual aplicável e autorizadas pelo fabricante da aeronave, e não apresentar condição insegura (RBAC nº 21.181 (a)(3)). Assim, as aeronaves que originalmente não receberam um CE-ALE por falta de previsão operacional e que se enquadram na descrição acima são elegíveis a fazerem a migração.

Para que a migração seja realizada, a aeronave deve ser apresentada ao seu fabricante, que após inspecionar a aeronave e fazer as verificações e eventuais ações necessárias, deve apresentar declarações e fazer os registros nas cadernetas da aeronave de que esta aeronave cumpre com o dispositivo nº 21.181 (a)(3) do RBAC 21. De forma geral, a aeronave deve estar de acordo com a configuração original e com a manutenção devidamente em dia.

De posse das declarações emitidas e registros realizados pelo fabricante da aeronave, o proprietário (ou seu procurador) deve preencher o formulário F-132-10 seguindo as instruções recomendadas no documento, fazer o pagamento dos emolumentos correspondentes e protocolar esta documentação no Sistema Eletrônico de Informação – SEI! (mais informações sobre o protocolo eletrônico estão disponíveis na página anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), enviando o processo para avaliação da SAR/GTCO.

Após a avaliação pela Agência, o novo Certificado de Matrícula – CM e CE-ALE serão emitidos e enviados eletronicamente ao proprietário (via e-mail cadastrado) e, a partir de então, a aeronave estará oficialmente enquadrada como ALE especial.

É importante esclarecer que este processo de migração somente é aplicável às aeronaves que foram fabricadas por empresas que tiveram seu respectivo modelo de aeronave reconhecido pela ANAC como ALE Especial (RBAC 21.190), conforme relação de modelos de aeronaves e kits elegíveis a um certificado de aeronavegabilidade especial ou experimental, como aderente ao cumprimento com as  normas consensuais ASTM.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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