ANAC atualiza regras para o transporte de restos mortais em aviões brasileiros

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Foto: Infraero

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”, para a inclusão de regras para o transporte aéreo de restos mortais. A regulamentação do tema constava da Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 1.606, do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi revogada.

Pelo novo texto do RBAC nº 91, o transporte de restos mortais é equiparado ao transporte de carga comum e poderá ser realizado em aeronaves de carga e de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, desde que os restos mortais sejam preparados e embalados em conformidade com a legislação e regulamentação sanitária vigente.

A legislação e regulamentação sanitária a que se refere o texto é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a quem compete “estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária” (artigo 7º inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999).

O translado de restos mortais no transporte aéreo regular só poderá ser feito de forma segregada dos passageiros, ficando ainda sob responsabilidade da empresa aérea o cumprimento de exigências de outras legislações ou recomendações dos governos federal e locais, caso existam. Se o operador aéreo entender que a preparação ou a embalagem não está adequada, o transporte pode ser recusado. Em caso de contaminação com substância classificada como artigo perigoso, deverão ser observadas as regras do RBAC nº 175, que dispõe sobre o transporte aéreo de artigos perigosos.

Esclarece-se que o RBAC nº 91 trata do transporte de restos mortais cujo destino final seja o sepultamento ou outra forma de disposição. A norma não abrange o transporte de cinzas provenientes de incineração (cremação) nem o transporte de tecidos e órgãos humanos destinados a transplantes e implantes, que deverá obedecer à legislação sanitária pertinente.

As novas disposições entram em vigor no dia 1º de junho de 2020. 

Informações da ANAC

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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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