ANAC e FAA alinham definição para uso de aeronaves de categoria restrita

No dia 13/07, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Federal Aviation Administration (FAA) assinaram emenda que adequa a definição de Aeronave Categoria Restrita. O documento entrou em vigor no dia de sua assinatura.

A Emenda 2 da Revisão 2 dos Procedimentos de Implementação deixa evidente que aeronaves excedentes militares (originalmente certificadas pelas forças armadas) do país exportador não são elegíveis à validação do seu projeto de tipo no país importador para operação civil.

Os Procedimentos de Implementação emendados estão disponíveis em https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/Acordos.asp

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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