Início Regulamentação

ANAC libera curso a distância para profissionais de artigos perigosos

Imagem: Zurich Airport Brasil

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou as diretrizes sobre o treinamento de profissionais que atuam no transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos em aeronaves civis. A partir de 1º de setembro, os cursos relacionados a operação de itens considerados de risco elevado passam ser permitidos também nas modalidades não presenciais.

A Revisão G da Instrução Suplementar (IS) nº 175-002 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)  As orientações também se aplicam às empresas e aos expedidores de artigos perigosos, como empresas e agências de carga.

Com a publicação, os treinamentos de artigos perigosos passam a ser considerados também por meio remoto (online) síncrono e assíncrono. A modalidade não presencial síncrona, que não possuía requisitos específicos nas revisões anteriores, passa a contar com orientações a serem aplicadas a partir do período de vigência.

A nova revisão normativa busca definir critérios mais evidentes para o treinamento não presencial, que passou a ser utilizado com maior frequência durante o período de distanciamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19, decretada no Brasil em março de 2020.

As medidas visam manter funcionários dos operadores aéreos, expedidores e agências de carga, dentre outros, aptos a continuar exercendo suas atividades em cumprimento com o que prevê os conceitos de segurança operacional, em especial aqueles relacionados ao transporte de artigos perigosos.

Processo de credenciamento

Em alinhamento com a emenda 3 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175, que dispõe sobre o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, a ANAC também divulgou orientações em relação ao processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos.

A partir de 1º de setembro deste ano, os instrutores não estarão mais vinculados às entidades de ensino de artigos perigosos. Os critérios do credenciamento de instrutores foram alterados com o objetivo de flexibilizar, desburocratizar e acelerar o processo, mantendo os requisitos de segurança aplicados aos treinamentos de artigos perigosos. As entidades de ensino já autorizadas pela ANAC permanecerão com suas autorizações válidas até o término do seu período de vigência.

Informações da ANAC

Sair da versão mobile