Início Regulamentação

ANAC prorroga dispensa de especialização para bombeiros de aeródromo

Infraero Bombeiros Treinamento Incêndio
Imagem: Infraero

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou para até 31 de agosto de 2021 a validade da isenção da obrigatoriedade de especialização para bombeiros de aeródromo exercerem a atividade. O novo prazo consta da Resolução nº 619, de 28 de abril de 2021, publicada na terça-feira, 4,  no Diário Oficial da União.

A decisão estende uma medida anterior que dispensa, temporariamente, os profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de cursos de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 153.

De acordo com a agência reguladora, a extensão do prazo de isenção não prejudica a garantia da segurança das operações aéreas. Segundo o órgão, o objetivo da prorrogação é preservar a saúde de servidores e profissionais da aviação durante a pandemia de Covid-19.

Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.701(k)(1) do RBAC nº 153.

Equipe de resgate

A Resolução nº 619 também concede isenção temporária até 31 de agosto de 2021 para o cumprimento do requisito relativo à disponibilização de equipe de resgate do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC). Essa isenção, contudo, está vinculada à manutenção de Categoria Contraincêndio (CAT) nº 6  ou superior no aeródromo para atendimento de operações agendadas, segundo os RBACs nº 121 e nº 129, à adoção de procedimentos que garantam o transporte dos equipamentos de apoio às operações de resgate e ao cumprimento do Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM).

Até 30 de setembro de 2021, de acordo com a Resolução nº 619, a equipe de resgate em aeródromos Classes III e IV poderá ser composta por um Bombeiro de Aeródromo Resgatista (BA-RE) e um Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe de Resgate (BA-LR).

Foi alterada ainda a Resolução nº 601, de 14 de dezembro de 2020, cujo texto passou a prever a concessão, até 31 de agosto de 2021, de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do RBAC nº 153 aos operadores de aeródromos Classes III e IV, desde que durante o período de isenção sejam acrescidas ao Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo ao menos 4 horas mensais de aula com foco nas disciplinas práticas do Curso Atualização de Bombeiro de Aeródromo.

Por fim, a Resolução nº 619 revogou ainda a Resolução nº 593, de 27 de outubro de 2020, que tratava de isenções concedidas anteriormente a bombeiros de aeródromo.

Sair da versão mobile