A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou orientações aos passageiros e empresas aéreas sobre uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo de aeronaves. Também conhecidos como POC (sigla em inglês para portable oxygen concentrator), esses equipamentos são utilizados por alguns passageiros que necessitam de auxílio para facilitar a respiração durante o voo.
As diretrizes sobre o transporte e uso foram unificadas e agora estão estabelecidas na Instrução Suplementar (IS) nº 119-007. Os POC’s permitem o fornecimento de oxigênio em nível superior ao encontrado normalmente no ar. Embora o uso seja permitido, alguns cuidados especiais são necessários devido à necessidade de transporte de itens potencialmente perigosos, como oxigênio concentrado e baterias, artigos cujo uso em aeronaves é regulamentado.
O novo documento complementa a alteração ocorrida em março de 2020, que estabeleceu regras específicas para o transporte desses dispositivos pelos passageiros. As determinações passam a vigorar a partir de 3 de maio deste ano. Antes da publicação da IS 119-007, o tema era previsto em diferentes normativos da Agência, como no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 e na Resolução nº 280.
De formal geral, os concentradores adequados ao uso em transporte aéreo possuem uma etiqueta com essa informação. Umas das novidades é que o normativo traz uma lista de concentradores que estão dispensados de apresentar essa etiqueta, por já terem demonstrado à autoridade dos Estados Unidos – FAA (siglas em inglês para Federal Aviation Administration) o atendimento aos requisitos necessários para uso a bordo de aeronaves.
Assim, os passageiros podem utilizar tanto os concentradores que contenham etiqueta quanto os concentradores da lista constante no Apêndice B da IS nº 119-007. A lista não é exaustiva e concentradores que não estiverem listados podem ser autorizados, conforme avaliação da empresa aérea.
É importante que o passageiro fique atento às regras da empresa aérea quanto à apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF), documento que atesta a necessidade do concentrador para transporte do dispositivo como bagagem de mão. Em caso de dúvidas sobre o transporte do equipamento, é necessário que o passageiro se informe com companhia aérea. De acordo com o normativo, o concentrador e as baterias sobressalentes (se necessárias), quando levados como bagagem de mão, não podem ser considerados parte da franquia de bagagem de mão.
Veja a seguir algumas orientações adicionais que merecem atenção especial dos passageiros:
- Responsabilidade do passageiro pela operação do concentrador a bordo de aeronave, incluindo a necessidade de fonte de energia do equipamento durante o voo. O passageiro não deve confiar na eventual fonte de energia elétrica na aeronave durante o voo;
- Restrições sobre a localização e armazenamento do concentrador, bem como de assento ao passageiro usuário do equipamento; e
- Procedimentos de uso do concentrador em caso de despressurização da cabine. Caso as máscaras de oxigênio suplementar do avião sejam liberadas, o passageiro deve interromper o uso do concentrador e utilizar a máscara do avião.
Informações da ANAC