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A Agência de Vigilância Sanitária do Brasil estabeleceu quais máscaras podem ser usadas nos aeroportos e aviões no país.
A medida da ANVISA segue países e companhias aéreas do exterior que já limitam quais máscaras podem ser usadas. Inclusive, a brasileira LATAM limitou recentemente o tipo de máscara a ser utilizada em seus voos.
“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC – Resolução da Diretoria Colegiada.
Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas na quinta-feira (11), os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
O aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo. “A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, concluiu o diretor Alex Campos.
Informações da Assessoria de Imprensa da ANVISA