Argentina proíbe todos os voos domésticos e internacionais até setembro

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, o governo Fernandez decide por tomar uma das decisões mais duras até o momento, mantendo a aviação argentina parada até o mês de setembro.

Os céus argentinos já estão fechados para qualquer voo comercial que não seja de repatriação ou de carga aérea. Agora, essas medidas se estendem para além da imaginação de qualquer um e, segundo decisão, até 1º de setembro não haverá voos comerciais na Argentina. Somente após essa data, os bilhetes poderão ser comercializados, com autorização prévia do regulador.

Segundo matéria do Clarín, a medida surpreendeu pela extensão. “De fato, será publicado no Diário Oficial”confirmou um integrante do Ministério dos Transportes ao jornal.

O sistema aéreo paralisado pode gerar a falência maciça de companhias aéreas, com exceção da Aerolineas Argentinas, que é de propriedade do Estado. Empresas aéreas privadas como Flybondi e JetSmart deverão ser largamente afetadas pela medida, assim como outras empresas do Mercosul que têm diversas ligações aéreas com a Argentina.

“Está estabelecido que as companhias aéreas que operam serviços de transporte aéreo de passageiros para, de ou dentro do território nacional podem reagendar suas operações regulares ou solicitar autorizações para operações não regulares a partir de 1º de setembro de 2020”, diz o primeiro artigo da resolução da ANAC argentina e que será publicada no Diário Oficial local nesse final de semana.

Fontes do governo explicaram que a medida será revisada a cada duas semanas, como a quarentena. O objetivo é assegurar um retorno ordenado da emergência gerada pela Covid-19, diz a resolução que será publicada. A nova regra ainda estabelece a possibilidade de prorrogação do prazo caso as condições não melhorem.

Abaixo, a nova regra, na íntegra (traduzido do espanhol).

O ADMINISTRADOR NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLVE:

ARTIGO 1 – Estabelece-se que as Companhias Aéreas que operam serviços de transporte aéreo de passageiros de, para ou dentro do território nacional podem reagendar suas operações regulares ou solicitar autorizações para operações não-regulares a partir de 1 Setembro de 2020.

ARTIGO 2 – Autoriza as companhias aéreas que operam serviços de transporte aéreo de passageiros de, para ou dentro do território nacional a comercializar passagens aéreas com data de início das operações a partir de 1º de setembro de 2020.

ARTIGO 3 – Deverá esclarecer-se que a reprogramação de operações e as autorizações referidas no artigo 1º estarão sujeitas ao levantamento efetivo das restrições impostas ao transporte aéreo comercial e às modalidades de operação que possam ser estabelecidas no curso oportuno da partida ordenada do emergência gerada pelo novo Coronavirus COVID 19.

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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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