Autorização Eletrônica de Viagem para menores começa a valer em todo o país

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O embarque aéreo doméstico de crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados ou na companhia de apenas um dos responsáveis ficou mais fácil. Desde a última segunda-feira (2), é possível emitir a permissão de forma totalmente on-line, em todo o país, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).  O processo é feito nacionalmente pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) – basta abrir uma solicitação na área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, o procedimento de reconhecimento de firma em cartório, por parte dos responsáveis, poderá ser feito por videoconferência. Na sequência, o cidadão receberá o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea – na versão eletrônica, a leitura se dará por meio de QR code. O procedimento eletrônico evita perdas de documentos impressos, já que o menor ou seu acompanhante responsável poderá acessar a AEV por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-la nos guichês dos aeroportos.

A solução tecnológica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura (SAC/MInfra), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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