Avianca Brasil garante normalidade nas operações até próxima audiência

As aeronaves da Avianca Brasil seguirão operando ao menos até 01/02, prazo estipulado em audiência com credores em 14/01 para que o plano de recuperação judicial e o pagamento das dívidas seja apresentado e aprovado.

Voos internacionais operam até 31/03

Recentemente, foi publicada uma notícia pela ANAC, sobrepondo uma decisão judicial e o próprio Código Brasileiro de Aeronáutica, a respeito do cancelamento de matrículas de 10 aeronaves pertencentes a lessores reclamantes.

A informação foi repercutida pela mídia de maneira precoce até que constataram o óbvio: as aeronaves devem seguir operando pelo menos até o dia 1º de fevereiro, prazo estipulado em audiência para que as operações e os passageiros não sejam afetados. Confira o conselho da agência:

“A ANAC informa que a medida poderá ter impactos nos voos da Avianca nos próximos dias e aconselha os passageiros a procurarem a empresa.”

Ou seja, além de já receber criticas por não cooperar com operadores de aeronaves, passageiros, pilotos, comissários, aeroviários, aeroportos e táxis-aéreos no país, a Agência parece ter interesse em tumultuar ainda mais o ambiente incerto do cenário, sem antes ter consultado o andamento das questões envolvidas em sua ‘carteirada’.

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Alguns veículos chegaram a publicar que a justiça derrubou uma ‘liminar’ da ANAC, como se a agência fosse capaz de emitir tais. A verdade é que foi feito um acordo entre a Avianca Brasil e a GECAS.

Porém a ANAC colocou em seu site que “está executando a retirada de 10 aeronaves Airbus A320 […] do RAB”, contradizendo o próprio ofício enviado à Avianca, o qual foi vazado e divulgado em mídias sociais, em que afirma que ainda “procederá à análise do pedido de cancelamento de matrícula”.

Os erros continuam quando a agência afirma na notícia que “O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS)”.

Mas ao verificar no RAB as matrículas das 10 aeronaves citadas no ofício (PR-OBK, OBP, OBJ, OBI, OBH, OBF, OBD, OCA, ONX e ONW) constata-se que algumas delas (em negrito) não são de leasing da GECAS, mas sim de outras empresas. Novamente a ANAC não entra em concordância entre o que é divulgado e o que é feito.

Segundo informações do colunista Lauro Jardim do jornal O Globo, a Avianca Brasil está certa que a Azul está por trás da movimentação midiática contra a empresa. E inclusive considera uma ação no CADE (
Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a Azul com uma alegação similar a “falta de fair play”.

Disputa judicial continua

Conta a favor dos lessores a Convenção da Cidade do Cabo que permite que, mesmo em recuperação judicial, bens imóveis como aviões e trens sejam reempossados. Porém vai contra a decisão do juiz da vara de falência de São Paulo e contra o próprio Código Brasileiro de Aeronáutica:

Art. 75. Poderá ser cancelado o registro, mediante pedido escrito do proprietário, sempre que não esteja a aeronave ou os motores gravados, e com o consentimento por escrito do respectivo credor fiduciário, hipotecário ou daquele em favor de quem constar ônus real.

Parágrafo único. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transferida para o exterior se for objeto de garantia, a não ser com a expressa concordância do credor.

Art. 112. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas:

I – a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal (artigo 75 e Parágrafo único);

II – ex officio quando matriculada em outro país;

III – quando ocorrer o abandono ou perecimento da aeronave.

Código Brasileiro de Aeronáutica
LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Outro ponto é que dois Airbus A320 da Avianca Brasil já foram retornados ao lessores e irão para a Azul, seguindo a lei e sem maior alarde da ANAC, que neste raro caso cumpriu apenas o seu papel como agência, como deveria ser.

Paralelamente, a Avianca Brasil está negociando com um fundo de investimentos de Nova York do bilionário Paul Singer, a Elliott Management Corp, para injeção de capital.

Segundo Frederico Pedreira, CEO da Avianca Brasil, a decisão de cortar os voos internacionais foi até agora a mais difícil, mas não deve ser a última a ser tomada para reajustar as operações à atual situação da recuperação, que exige diversas medidas de austeridade, mas que o objetivo é manter a segurança e a qualidade do produto servido, passando tranquilidade a seus colaboradores e clientes.

A Avianca Brasil esclareceu que “continua operando normalmente, com seus pousos e decolagens mantidos dentro do cronograma previsto. A empresa segue focada em garantir a continuidade de suas operações, a sustentabilidade do negócio e em manter a excelência do atendimento, que está em seu DNA. Assim como em dezembro – mês em que foi a aérea com o menor percentual de voos cancelados e a maior taxa de ocupação do País – a empresa reforça que seguirá transportando em segurança milhares de passageiros até seus destinos. Do início do ano até agora, a companhia transportou mais de meio milhão de passageiros em mais de quatro mil voos.”

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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