Azul terá que indenizar um menor após cancelar voo por baixa ocupação

O passageiro, adolescente, viajava ao encontro do pai e teve de aguardar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida. A empresa aérea decidiu cancelar o voo pela baixa ocupação.

Azul Linhas Aéreas

A Azul deverá indenizar adolescente por cancelar voo que tinha apenas seis passageiros para embarcar, sob o fundamento de que não seria viável para a empresa. O menor teve de esperar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida. A decisão é da 3ª turma do STJ e o tema foi relatado pelo portal jurídico Migalhas.

Segundo os autos, o adolescente iria passar uma temporada com o seu pai em Cacoal e viajava só para ir ao encontro do genitor, mas ao desembarcar em Cuiabá foi informado que, como só havia seis passageiros para embarcar na aeronave, o voo não seria viável para a empresa, tendo a criança que aguardar o voo seguinte.

O filho afirmou que aguardou nove horas e somente pode embarcar em outro voo, com destino a Ji Paraná. O pai, em razão da mudança da aterrissagem, teve de adiar uma cirurgia agendada para a data para buscar o filho.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o menor aguardou, desacompanhado, por nove horas em cidade desconhecida e distante mais de 100 km do destino. Sanseverino ressaltou que o menor ainda teve de aterrizar em outra cidade. Para o ministro, ficou reconhecido o dano moral no caso.

Assim, deu provimento ao recurso especial, fixando o dano moral em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

Processo: STJ 1.733.136

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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