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CCR e ANAC assinam o contrato de concessão dos aeroportos do Bloco Central

Foto: Infraero

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e o grupo CCR formalizaram, nesta quarta-feira (20/10), a assinatura do contrato de concessão para exploração dos seis aeroportos que compõe o Bloco Central da 6ª Rodada de Concessões de Aeroportos. A cerimônia foi realizada em Goiânia (GO) com a presença do secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, do secretário nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann, do diretor-presidente da Agência, Juliano Noman, do presidente da Infraero,  Hélio Paes de Barros Junior, e da diretora da CCR, Cristiane Gomes.

Promovido em abril deste ano, o leilão assegurou R$ 1,8 bilhão em investimentos para esse bloco. O lance vencedor da CCR representou uma contribuição inicial de R$ 754 milhões e ágio de 9.156% sobre o lance mínimo inicial de R$ 8,14 milhões. Com o contrato, a União dá início à transferência do controle dos aeroportos de Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís (MA), Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Petrolina (PE), hoje administrados pela Infraero. Os seis terminais aéreos serão concedidos à iniciativa privada por um período de 30 anos.

Os seis aeroportos do Bloco Central, que transportaram cerca de 7,3 milhões de passageiros em 2019, serão administrados pelo grupo CCR, que já opera o terminal de Belo Horizonte, por meio da BH Airport. A previsão é que a movimentação de passageiros aumente em 30% no primeiro ano de concessão (9,5 mi), podendo chegar a 208% de alta ao longo dos 30 anos (22,5 mi).

Ao todo, 22 aeroportos foram leiloados na 6ª rodada de concessões, agrupados em três blocos: Central, Norte e Sul. Com isso, ficaram garantidos os investimentos de R$ 6,1 bilhões previstos, sendo R$ 2,85 bilhões no bloco Sul, R$ 1,8 bilhão no Central e R$ 1,48 bilhão no Norte. A arrecadação total em outorgas chegou a R$ 3,3 bilhões.

Contribuição Variável

Além da contribuição inicial a ser paga após a assinatura do contrato, a nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano da concessão, tornando-se constantes a partir de então e até o final da concessão. Trata-se de mecanismo para adequação dos contratos às oscilações de demanda e receita ao longo da concessão. Os valores projetados para os contratos contemplam uma receita estimada para toda a concessão (no período de 30 anos) de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Central. 

Investimentos

De acordo com os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), os investimentos estimados para os seis aeroportos do Bloco Central devem somar R$ 1,8 bilhão.

Desde já, a concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:

• Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes;

• Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes;

• Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros;

• Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;

• Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros;

• Melhoria das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;

• Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o terminal de passageiros.

Nos 36 meses contados a partir da data de eficácia do contrato (Fase I-B), a concessionária deve realizar os investimentos específicos em cada aeroporto, além de adequar a infraestrutura atual para a prestação do serviço, entre elas:

• Realizar adequações de infraestrutura necessárias para que o aeroporto esteja habilitado a operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diurno, aeronaves código 3C.

• Disponibilizar pátio de aeronaves que atenda às especificações contratuais.

• Adequar a capacidade de processamento de passageiros e bagagens no aeroporto, incluindo terminal de passageiros, estacionamento de veículos, vias terrestres associadas e outras infraestruturas de apoio.

Próximos Passos

Com a assinatura do contrato de concessão do Bloco Central e a partir da eficácia do contrato, a concessionária pode dar início ao Plano de Transferência Operacional (PTO) que compreende dois estágios: Preparação e Operação Assistida.

• Estágio 1 – Preparação (mínimo 80 dias)

• Estágio 2 – Operação Assistida (mínimo de 45 dias para os aeroportos com movimentação de passageiros igual ou superior a 1 mi/pax/ano; e de 15 dias para os aeroportos com movimentação de passageiros menor que 1 mi/pax/ano.)

Ao término do Estágio 2, a operação e administração dos aeroportos passam a ser de inteira responsabilidade da concessionária. 

Para mais informações sobre a 6ª rodada de concessão de aeroportos, confira o conteúdo da página Acompanhamento do Leilão da 6ª rodada.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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