Comissão no Senado aprova 100% de capital estrangeiro nas aéreas

Além da abertura do mercado para o capital do exterior, que hoje é limitada a 20%, o texto incluiu normas a respeito de bagagens despachadas.


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A comissão mista (conta com senadores e deputados) que analisa a medida provisória que eleva o percentual de capital estrangeiro nas companhias aéreas (MP 863/18) após diversos pedidos de vista e objeções, aprovou o parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Medida foi editada em dezembro de 2018 por Michel Temer, e para efetivar-se vai passar por plenários da Câmara e do Senado.

Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso. Segundo o parecer, as aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro, o que vai de contra-mão com o que foi praticado desde o ano passado, quando foram liberadas vendas de passagem sem franquia de bagagem.

O texto ainda pede algumas padronizações que já são praticadas no mercado, como adotar a franquia do trecho internacional para voos com conexão doméstica, além de adotar a maior franquia da viagem no caso de diversos voos conjugados.


A grande dificuldade dos passageiros hoje em dia se refere a entender que trechos conjugados pelo próprio comprador, ou seja, com contratos de transporte aéreo diferentes, ainda que sejam na mesma companhia, podem não contemplar o mesmo número de peças permitido.

A MP modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros. Isso abre margem para as companhias flexibilizarem os seus modelos de negócio, que no cenário de câmbio e petróleo disparados, segundo o relator, será benéfica.

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