COVID-19 faz ANAC adiar obrigatoriedade de especialização para bombeiros

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Imagem: Fraport Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), anunciou hoje que, em razão do risco à saúde causado pela pandemia de Covid-19, decidiu prorrogar até 20 de março de 2021, a validade da isenção para a necessidade de especialização de bombeiros de aeródromo. O novo prazo de validade consta da Resolução nº 592, de 13 de outubro de 2020, publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

De acordo com a agência “os riscos associados ao adiamento de especialização para bombeiros de aeródromo são contornáveis, dado que estes profissionais possuem formação para a função e são submetidos a programa de treinamento recorrente e a regras e demais orientações de segurança”.

A resolução publicada hoje estende a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 153.  Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.451(k)(1) do RBAC nº 153.

Informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC.

Fabio Farias
Fabio Farias
Jornalista e curioso por natureza. Passou um terço da vida entre aeroportos e aviões. Segue a aviação e é seguido por ela.

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