Em faxina regulatória, ANAC já revogou 47 normas do setor aéreo

Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e com vistas à desburocratização e melhoria do ambiente regulatório na aviação, foi publicada hoje, 7/08, no Diário Oficial da União (DOU) a revogação de 43 resoluções, dois Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) e duas portarias do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) já contempladas em outras normas da Agência ou que não fazem mais sentido no contexto normativo atual.

A modernização do estoque normativo é preocupação constante da ANAC, que já atualizou 90% das normas herdadas do DAC, órgão regulador antes da criação da Agência. Com a revisão publicada hoje, apenas dois RBHAs seguem vigentes, totalizando 95% de atualização da base desse tipo de regulamento. As Instruções de Aviação Civil (IAC) também vem sendo adequadas nos últimos anos, com 70% de atos extintos e 53 instruções em vigor atualmente.

Até o fim do ano, a “faxina normativa” da ANAC vai analisar a revogação de cerca de 850 atos como portarias, resoluções e regulamentos do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) e da própria Agência. Mantendo a qualidade normativa e a segurança jurídica, as normas extintas são aquelas que se encontram tacitamente revogadas (perderam o efeito por alterarem outras resoluções que não mais se encontram no ordenamento jurídico) ou sofreram caducidade (tiveram seus efeitos exauridos no tempo). 

Seguindo esse princípio, foram revogados o RBHA E92A e o seu complementar, RBHA E93, intitulados “Projeto de portas e normas de acesso à cabine dos pilotos”. Ambos foram editados pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) em 2002 e não possuem mais efeito por estarem contemplados em normativos mais atuais. 

Das 43 resoluções expressamente revogadas, constam normativos como a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, tacitamente revogada pela Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, que estabelece providências administrativas para atividades de fiscalização. Também foi revogada a Resolução nº 034, de 27 de junho de 2008, que tratava de parte da Portaria 676/CG-5 do antigo DAC. Essa portaria foi revogada tacitamente pela Resolução nº 400 da ANAC, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece a regra atual da Agência sobre os direitos e deveres dos passageiros.

Acompanhe e participe da gestão do estoque regulatório da ANAC

As revogações de atos recém-anunciadas são apenas uma parte das entregas realizadas pela ANAC no âmbito do projeto de qualidade normativa. Veja abaixo como acompanhar e contribuir para a gestão do estoque regulatório: 

Painel Interativo do Estoque Regulatório da Anac, que permite acompanhar a revisão e consolidação de normas, gráficos sobre o histórico e status do arcabouço normativo, atos normativos por Unidade Organizacional da Agência, por tema e ementa.  

Formulário de Sugestão Normativa, destinado a ampliar a forma de identificação e análise das sugestões normativas e tornar mais efetiva a participação social na promoção da qualidade regulatória. Pelo formulário, é possível relatar problemas no cumprimento das normas, dificuldades de compreensão e interpretação, normas passíveis de consolidação, conflitos aparentes e oportunidades de melhoria.

Guia para Mensuração da Carga Administrativa das Normas, que traz uma análise da metodologia do Standard Cost Model para a mensuração da carga administrativa estabelecida aos agentes do setor de aviação civil, e o Indicador de Revisão de Normas, utilizado para auxiliar na tomada de decisão sobre os temas priorizar ao iniciar um processo normativo. O indicador de normas é calculado com base em critérios como a profundidade da última análise de impacto regulatório (AIR) realizada sobre o tema da Agenda Regulatória, o fardo regulatório, o impacto nas atividades internas da agência, as demandas da ouvidoria e os autos de infração.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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