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EUA não alivia e aéreas terão que reembolsar passageiros durante a pandemia

Apesar de ser o país com menos leis que protegem os consumidores no setor aéreo, os EUA não afrouxaram a lei de reembolso e cobraram seu cumprimento.

EUA
© Aeroporto de Orlando

O Departamento de Transporte dos EUA (DOT) divulgou nota para esclarecer e reforçar que durante a Pandemia do Coronavírus as companhias aéreas americanas e estrangeiras não terão suas obrigações aliviadas.

Caso um passageiro tenha um voo cancelado com origem, destino ou passagem pelos EUA, e não aceite a alternativa oferecida pela empresa aérea, a mesma deverá reembolsá-lo integralmente.

A única exceção aplica-se para os locais nos quais os voos foram cancelados por restrição do governo – o que não se aplica ao caso do Brasil, que restringiu a entrada de estrangeiros, mas não proibiu os voos, enquanto se aplica à Argentina que fechou aeroportos para voos regulares.

O DOT informou que está recebendo um número grande de reclamações de passageiros que não conseguem o reembolso, que teria sido negado em diversas situações.

Em muitos destes casos, segundo o DOT, a companhia aérea informou que os passageiros receberiam vouchers ou créditos para futuras viagens. Dada a situação de exceção por causa da pandemia, apesar de exigir o cumprimento, o DOT não irá punir de maneira completa as companhias aéreas.

Antes de multar e punir, o Departamento irá dar uma oportunidade para que as empresas entrem na lei dando o reembolso. De qualquer maneira, o órgão informou que irá monitorar de perto as políticas de reembolso e práticas das empresas, e poderá agir caso necessário.

Atualmente, apenas as rotas abaixo estão sendo feitas entre os EUA e Brasil:

  • São Paulo – Nova Iorque com a LATAM
  • São Paulo – Miami com a LATAM
  • São Paulo – Houston com a United Airlines
  • Campinas – Fort Lauderdale com a Azul
  • Campinas – Orlando com a Azul

Com informações da Assessoria de Imprensa do U.S. Department of Transportation

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