Filha do piloto do avião de Marília Mendonça processará companhia de energia

O acidente aéreo fatal que vitimou Marília Mendonça vai para a justiça, com um primeiro processo movido pela filha de um dos pilotos que faleceu na queda.

Imagem: Força Aérea Brasileira

O avião King Air C90 da PEC Táxi Aéreo colidiu com fios desernegizados instalados pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) na cidade de Caratinga, como parte da sua rede de transmissão de alta tensão. Ainda não se sabe o que motivou a colisão e a CEMIG se posicionou afirmando que a rede está fora da Zona de Proteção do Aeródromo, logo, não exigindo sinalização ou citação nas informações pertinentes aos pilotos.

A bordo da aeronave estavam Marília Mendonça, dois membros da sua equipe, o copiloto e o comandante Geraldo Martins de Medeiros Júnior, pai de Vitória Medeiros. A jovem disse que processará a CEMIG, apontando responsabilidade pela não sinalização da rede elétrica, mesmo que a empresa de força e luz alegue que não seja obrigatória.

O advogado da filha do comandante disse ao portal UOL: “Estamos admitindo o próprio argumento da CEMIG. A torre estava a 5 km da reta final e, portanto, não era responsável (pela sinalização). Mas a diferença é de apenas 1 km e, para percorrer esse trecho, são apenas 20 segundos de voo. É muito pouco. A CEMIG criou um obstáculo e ela é responsável. Há que sinalizar a torre”.

O advogado cita o Artigo 927, que por sua vez cita os artigos 186 e 187, todos do Código Civil, tendo a seguinte redação:

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

“Não foi erro (do piloto). Ele simplesmente não viu a torre. Se tivesse uma sinalização, ele teria visto. Ele não cometeu nenhuma violação. Teoricamente tentou fazer o melhor possível para enquadrar (o pouso) e pegou esse fio”, conclui o advogado, mesmo antes das investigações oficiais estarem concluídas.

A ação ainda não foi protocolada e a CEMIG não se pronunciou. Enquanto isso, um Projeto de Lei foi criado para melhorar a sinalização de redes de alta tensão, independente de sua localização.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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