Flexibilização da regra de uso de slots é estendida para próxima temporada de coordenação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou a medida (waiver) que abona o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.

Com aplicação de condições e regras específicas, a regra valerá também para a temporada Inverno 2020 (W20), compreendida entre 25/10/2020 e 27/03/2021. Essa decisão está alinhada com o movimento de outras autoridades internacionais em apoio ao setor durante a pandemia por Covid-19.

A isenção aplica-se exclusivamente aos slots históricos, desde que sua devolução ocorra até 4 semanas antes da operação. Todos os demais slots alocados às empresas aéreas serão monitorados conforme o previsto na Resolução nº 338/2014, tanto para fins da concessão do histórico para a temporada equivalente seguinte (W21) quanto para promoção do bom uso da infraestrutura aeroportuária.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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