Início Regulamentação

Flexibilização de jornada para tripulantes em Manaus vai até 1º de fevereiro

Imagem: Domínio público / CC0 1.0 (https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/)

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou por uma semana, até 1º de fevereiro, a flexibilização dos limites de tempo de voo e de jornada de trabalho para tripulantes envolvidos em operações de emergência da Covid-19 em Manaus (AM).

Destinada a empresas aéreas comerciais, de taxi-aéreo e aeromédico, a medida será aceita quando envolver o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia.

A prorrogação da flexibilização levou em consideração a manutenção da situação dramática pela qual passa a cidade de Manaus/AM e a necessidade de translado emergencial de pacientes com Covid para outros Estados da Federação, a fim de que possam receber atendimento adequado.

De acordo com a Portaria nº 4.012, de 15 de janeiro de 2021, é responsabilidade dos operadores aéreos administrar os riscos da operação e monitorar de perto as condições de trabalho dos tripulantes, devendo interromper as operações caso acredite que os níveis de fadiga não sejam aceitáveis. A regra emergencial só deve ser aplicada em caso de real necessidade. Caberá ao operador aéreo cuidar para que as regras normais da jornada e do tempo de voo sejam cumpridas sempre que possível.

Transporte de oxigênio

No caso de transporte de insumos médicos, como o oxigênio comprimido, há necessidade de adoção de procedimentos especiais. Todos operadores certificados para transportar artigos perigosos podem transportar oxigênio comprimido até o limite, por volume, de 75kg em aeronave de passageiros e 150kg em aeronave de carga.

Informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Sair da versão mobile