Jornal diz que decreto de armas levaria aéreas estrangeiras a cancelar voos

Na data de ontem (20) os jornalistas da Folha de São Paulo, Daniel Carvalho e Julio Wiziack, escreveram uma matéria com o seguinte titúlo: Decreto de Bolsonaro pode levar aéreas estrangeiras a cancelar voos para o Brasil. A matéria afirma que as aéreas estrangeiras estão preocupadas com o novo decreto de armas feito pelo governo Bolsonaro e poderiam cancelar voos. Faz sentido, mas não é 100% assim.

Liam Neeson é um Air Marshall no filme Sem Escalas © Universal Pictures

O texto afirma que as aéreas estão preocupadas com o novo decreto e que as estrangerias poderiam cancelar voos, o que naturalmente ocasionaria um aumento nos preços das passagens, veja o extrato da matéria da Folha:

“Eles (supostas aéreas e supostos membros do governo) entendem que o presidente pretende permitir o embarque de pessoas armadas a bordo de aeronaves comerciais, o que poderá levar companhias aéreas estrangeiras a cancelarem voos para o Brasil, aumentando os preços das passagens.”

Afirmar isso é parcialmente uma realidade e vamos falar porquê. Vamos primeiramente ao chamado Decreto das Armas, o de número 9785/2019 o qual você pode conferir clicando na íntegra aqui. O decreto abrange mais os CACs – Caçadores, Atiradores e Colecionadores.

Mas o decreto também fala sobre a questão de armas em aeronaves. Veja abaixo a parte que abrange o assunto:

Art. 41.  Compete ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I – estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento;

II – regulamentar as situações excepcionais que atendam ao interesse da ordem pública e que exijam de policiais federais, civis e militares, integrantes das Forças Armadas e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves; e

III – estabelecer, nas ações preventivas que visem à segurança da aviação civil, os procedimentos de restrição e condução de armas por pessoas com a prerrogativa de porte de arma de fogo em áreas restritas aeroportuárias, ressalvada a competência da Polícia Federal, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 144 da Constituição.
Parágrafo único.  As áreas restritas aeroportuárias são aquelas destinadas à operação de um aeroporto, cujos acessos são controlados, para fins de segurança e proteção da aviação civil.

DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019

O motivo do decreto citar a questão do embarque armado é que a nova decisão da Polícia Federal e da ANAC de julho do ano passado acabou restrigindo o embarque (porte) armado: antes praticamente qualquer oficial das polícias militar, civil ou federal poderia levar arma a bordo, o que era menos burocrático para o agente público e para a própria companhia aérea.

Com a nova resolução da ANAC apenas alguns poucos agentes podem ir armados a bordo, em geral são os Policiais Federais e os Agentes de Segurança do Governo como da GSI e ABIN. Policiais militares ou civis podem também mas só se forem a serviço (exemplo: um PM de São Paulo vai para Brasília buscar ou levar um criminoso, e por isso precisa levar sua pistola Glock no coldre).

Para isso o PM tem que fazer um pedido online para a PF justificando o porte a bordo dado a função que irá no trajeto para Brasília. Caso negado o PM ainda pode despachar a arma como bagagem fazendo uma guia no site da PF.

Agora com o novo decreto a função de regular a questão de embarque e despacho de armas sai da alçada da PF e da ANAC e vai para o Ministério da Defesa juntamente com o Ministério da Justiça conforme Artigo 41 cita. Os ministérios ainda irão regular o tema e não tem prazo sobre. Em resumo: não tem nada definido sobre as novas regras e a lei antiga ainda vale.

Aéreas Estrangeiras com medo?

© TSA

A Folha afirma que as empresas estrangeiras tem receio do novo decreto. Como qualquer lei brasileira, ela só se aplica ao território da República Federativa do Brasil, nada mais.

Um Boeing 777 da American Airlines por exemplo é uma extraterritorialidade dos Estados Unidos, assim como um 747 da Lufthansa é da Alemanha. As leis do Brasil não se aplicam dentro dessas aeronaves. Isso é um preceito básico da ICAO – Organização da Aviação Civil Internacional, orgão da ONU que estabelece padrões de lei que são seguidos no mundo inteiro.

Inclusive a ICAO em sua Convenção de Chicago é clara ao dizer que toda a aeronave deve ser registrada em um estado, tendo seu certificado de aeronavegabilidade emitido por tal estado e deve seguir as regras estabelecidas por ele. Em 1969 foi feita a Conveção de Tóquio que regularizou o tema de crime e legislação abordo: em apenas alguns casos específicos a lei do estado de registro da aeronave não se aplicará sobre a mesma. O Brasil assinou o tratado em 1970.

Então mesmo se a regulamentação dos ministérios liberar porte irrestrito em aviões, o mesmo só poderá ser exercido em voos domésticos. Prova disso é a israelense El Al, que quando operou no Brasil sempre contava com agentes armados da Mossad nos aviões, algo que não é previsto pela lei brasileira por ser agência estrangeira.

Vale lembrar que a extraterritorialidade vale para o que acontece dentro da aeronave. O avião estrangeiro não fica isento de seguir os padrões de tráfego aéreo. Exemplo: a China utiliza metros para definir níveis de voo e os aviões estrangeiros tem se adequar, mas se algum brasileiro comete crime em avião americano que pousa nos EUA poderá ser condenado a pena de morte por ser algo previsto no país.

E falando sobre os EUA, o maior país quando se refere a aviação e armas, lá os passageiros podem despachar armas de qualquer gênero sem grandes burocracias, é só apresentar-se no check-in, a arma é conferida e despachada ali mesmo. Mais fácil que resolver algo na ANAC.

Quer levar a bordo em voo comercial? Só em três casos: sendo um Air Marshall (agente de segurança aéreo similar ao trabalho da Mossad ou do Liam Neeson no filme Sem Escalas), ou ser um US Marshall levando presos ou ainda ser um piloto armado do FFDO.

O chamado FFDO – Federal Flight Deck Officer são comandantes e copilotos voluntários que receberam treinamento dos Air Marshall para portar uma arma na cabine visando evitar um ato terrorista. Isto vale apenas para voos comerciais, em voos privados você pode inclusive pegar a sua arma e atirar pela janela do avião em direção ao nada.

Aviões e Armas são uma combinação comum na América
Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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