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Governo da Argentina prorroga restrições de voos de e para o Brasil

Na noite da última sexta-feira, dia 25 de junho, o Governo da Argentina divulgou a Decisão Administrativa 643/2021, que foi assinada pelo Chefe de Gabinete, Santiago Cafiero, em que prorroga até 9 de julho as restrições de entrada de estrangeiros não residentes na República Argentina e a suspensão dos voos regulares para e do Reino Unido, Turquia, Brasil, Chile, Índia e países africanos, além de outras medidas complementares.

Boeing 737-800 da Aerolíneas Argentinas no Aeroporto de Guarulhos

Segundo o site Aviacionline, parceiro argentino do AEROIN, os principais pontos já confirmados são:

  • A redução da cota diária de passageiros que podem chegar ao país por via aérea, dos atuais 2.000 para apenas 600;
  • Providenciar que as províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires determinem os locais onde os passageiros que entrarem em território nacional entre 1º de julho e 31 de agosto deverão realizar o isolamento por sete dias (contados a partir da data da prova na chegada), com as despesas de hospedagem e testes a cargo deles.

O primeiro é o mais crítico tanto para as companhias aéreas quanto para todo o ecossistema aeroportuário, que verá ser reduzida sua capacidade de geração de receita, agregando toda a carga extra que implica a reprogramação de voos. 

Para os passageiros, isso significará menos opções de voo e passagens mais caras. E nem é preciso dizer para quem já está no exterior e muito provavelmente terá que estender sua estada.

O segundo pode servir para desestimular viagens, mas, segundo o Aviacionline, será interessante ver como as diferentes jurisdições conseguem implementar, em cinco dias, tanto o rastreamento de quem retorna do exterior a Buenos Aires e depois se desloca, quanto os locais de hospedagem. A este respeito, é mais uma vez realçado o quão conveniente seria a descentralização da chegada dos voos internacionais para outros aeroportos do interior.

A Decisão Administrativa também enfatiza que “quando for constatada a existência de violação ao cumprimento das medidas aqui estabelecidas ou de outras normas previstas para a proteção da saúde pública no âmbito da emergência sanitária,
a conduta ofensiva e as denúncias criminais pertinentes serão formuladas, nos termos do disposto nos artigos 205, 239 e concordantes do Código Penal argentino que punem, respectivamente, com pena de prisão de seis meses a dois anos, a violação das medidas adotadas para impedir a introdução ou propagação de epidemia, e prisão de quinze dias a um ano por resistência ou desobediência às ordens de funcionários públicos.

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