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Infraero dá dicas para viajar com segurança em meio à Covid neste verão

Diante da alta temporada de viagens de verão / férias de final de ano, os aeroportos devem experimentar um aumento considerável de pessoas transitando por seus terminais durante as próximas semanas.

Dessa forma, a Infraero recomenda que se dirijam aos aeroportos apenas aquelas pessoas que precisam viajar de avião. Nos terminais, os viajantes encontrarão uma estrutura ajustada às medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilancia Sanitária (Anvisa) para que todas as atividades ocorram com os cuidados que o combate ao coronavírus exige.

Entre as medidas sugeridas aos viajantes e tomadas pela Infraero estão:

– Utilizar os canais digitais para realização de check-in (aplicativos das empresas aéreas ou web check-in); 

– Evitar o manuseio de cartões de embarque impressos. Dê preferência para os bilhetes em formato digital; 

– Chegar com 1h30 de antecedência (mínima) ao aeroporto para voos domésticos e, pelo menos, 3h antes para viagens internacionais;

– Recomendação de, se possível, usar cartões de crédito ou smartphone para pagamento de compras em lojas, restaurantes, lanchonete e serviços no aeroporto;

– Uso correto de máscara por passageiros e pessoas em circulação nas áreas públicas do aeroporto, bem como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) por empregados da Infraero ou outras pessoas que trabalhem nos aeroportos da empresa;

– Divulgação de instruções de higiene, proteção e distanciamento social em sistema de som, painéis informativos de voos, cartazes e cavaletes distribuídos nas áreas de embarque e desembarque de passageiros e áreas operacionais e administrativas dos aeroportos, bem como banheiros, estacionamento e área de espera dos transportes públicos, além de conteúdos no site, redes sociais e demais meios aplicáveis à Rede Infraero para prevenir e combater a Covid-19.

ORIENTAÇÕES IMPLANTADAS PARA PREVENIR O CORONAVÍRUS

– Monitoramento frequente da disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel-toalha em todos os seus aeroportos, além de reforçar a limpeza e desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, ônibus de embarque e desembarque e demais espaços de uso comum; 

– Manter o distanciamento entre as pessoas no aeroporto – com sinalização por meio de adesivos de mesa, piso e assentos, especialmente em locais como check-in, canais de inspeção, portões e pontes de embarque, esteiras de bagagem, áreas de alimentação, entre outros locais com fluxo de passageiros; 

– Orientação de evitar aglomerações em lojas, restaurantes e lanchonetes; 

– Organização, junto com as empresas aéreas, de espaçamento entre os passageiros nos embarque e desembarques de passageiros, seja em fingers ou procedimento remoto (ônibus ou a pé).

REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTOS DE VOOS

Para informações sobre remarcações e cancelamentos de voos, a orientação é que o passageiro faça contato direto com as empresas aéreas. Em caso de dúvida sobre os principais Direitos e Deveres dos passageiros, consulte o Guia do Passageiro.

As companhias aéreas é que estabelecem o fluxo de cancelamentos e alterações na malha, não cabendo à Infraero essa gestão.

Outras orientações sobre o transporte aéreo também estão disponíveis no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

TRABALHO INTEGRADO

A Infraero é uma das integrantes do sistema de aviação civil brasileiro. A empresa opera 48 aeroportos em todo o País. É nesse sistema que ocorre o trabalho integrado dos seguintes órgãos públicos que atuam no sistema: 

1- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): agência reguladora vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Cabe a ela regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, observadas as orientações, políticas e diretrizes do Governo Federal. 

2- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): responsável pela proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. 

3- Departamento de Polícia Federal (DPF): órgão tem entre as suas funções as atividades de polícia aeroportuária e de fronteiras, por meio do controle de imigração e segurança em áreas restritas de aeroportos. 

4- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): vinculado ao Comando da Aeronáutica, é o responsável pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, além de planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao monitoramento do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica. 

5- Receita Federal (RFB): realiza a fiscalização aduaneira nos aeroportos para prevenir e combater a sonegação fiscal, contrabando, pirataria, fraude comercial, tráfico de drogas e de animais em extinção, além de outros atos ilícitos no campo do comércio internacional. Também auxilia na elaboração da política tributária brasileira. 

6- Vigilância Agropecuária (Vigiagro): sistema vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que realiza o controle e fiscalização agropecuária de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais; produtos de origem animal e vegetal, entre outros, que estejam em trânsito internacional pelo Brasil.

Informações da Infraero

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