Com início de operações planejado para junho, a Itapemirim Transportes Aéreos segue em processo de certificação junto à ANAC, vislumbrando obter as permissões necessárias para que possa iniciar a comercialização de passagens. O tempo é chave e cada minuto conta, a fim de que a companhia possa ser mais contundente em termos de marketing e oferta de rotas. Para tanto, nos bastidores, a equipe técnica da empresa trabalha focada em tal objetivo.
Documentos datados de 26 de abril vistos pelo AEROIN indicam que a empresa está avançando nas respostas aos apontamentos da ANAC, referentes à auditoria pré-operacional. Essa etapa seria a Fase 4 do processo de certificação, de um total de cinco.
Segundo informações da ANAC, o processo para obtenção da concessão para exploração do transporte aéreo público regular é constituído das fases de Certificação Operacional da empresa (etapa em que está a ITA), e, após, da Outorga da Concessão.
Certificação Operacional
Após a constituição da empresa junto aos órgãos responsáveis, esta deverá inicialmente entrar em contato com a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO, para obter as instruções necessárias à obtenção de sua Certificação Operacional.
Nesse momento, a companhia deve remeter a documentação necessária e o processo de Certificação Operacional passa por cinco etapas:
- Fase 1 – Reunião de Orientação Prévia – ROP
- Fase 2 – Verificação preliminar de documentação
- Fase 3 – Análise/aprovação de documentação
- Fase 4 – Verificações e inspeções
- Fase 5 – Emissão de certificado
Outorga da Concessão
Após a conclusão do processo de Certificação Operacional, a empresa estará habilitada a solicitar sua Outorga de Concessão para Operar, momento em que serão verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Assim, para a outorga da concessão para exploração de serviços aéreos públicos regulares, a empresa já deverá ser operadora de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço aéreo público pretendido, além de ser detentora de Certificado de Operador Aéreo em situação regular.
O processo de Outorga da Concessão é regulamentado pela Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 e pela Portaria nº 616/SAS, de 16.03.2016, e conduzido pela Gerência Técnica de Outorgas e Cadastro, na Superintendência de Padrões Operacionais – SPO.
Após a publicação no Diário Oficial da União da Decisão de outorga e do extrato do Contrato de Concessão, a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços de transporte aéreo público regular, estando habilitada a registrar seus voos junto à ANAC.