Jornada de trabalho de tripulantes é flexibilizada em razão da Covid-19 em Rondônia

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Foto de RODNAE Productions on Pexels.com

Diante da situação dramática vivida pelos pacientes da Covid-19 em Rondônia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter emergencial, o aumento dos limites de tempo de voo e de jornada de trabalho para tripulantes. Essa concessão, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11/2), será destinada às empresas aéreas comerciais, de táxi-aéreo e aeromédico.

A flexibilização da medida emergencial, em vigor até 24 de fevereiro, só será aceita quando a operação estiver relacionada às emergências da Covid-19, como o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia em Rondônia.

É responsabilidade dos operadores aéreos administrar os riscos da operação e monitorar de perto as condições de trabalho dos tripulantes, devendo interromper as operações caso acredite que os níveis de fadiga não sejam aceitáveis. De toda forma, a regra emergencial só deve ser aplicada em caso de real necessidade. Caberá ao operador aéreo cuidar para que as regras normais da jornada e do tempo de voo sejam cumpridas sempre que possível.

Transporte de oxigênio

No caso de transporte de insumos médicos, como o oxigênio comprimido, há necessidade de adoção de procedimentos especiais. Todos os operadores certificados para transportar artigos perigosos podem transportar oxigênio comprimido até o limite, por volume, de 75 kg em aeronave de passageiros e 150 kg em aeronave de carga.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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