Justiça obriga Passaredo a pagar salários até o quinto dia útil do mês

Segundo informa o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a Justiça do Trabalho publicou no último dia 12 de setembro uma decisão liminar que obriga a Passaredo a depositar os salários de seus tripulantes até o 5º dia útil de cada mês.

A antecipação de tutela, que garante os pagamentos futuros na data correta, se refere à ação na qual o Sindicato cobra da companhia o pagamento de todos os salários atrasados. Caso não cumpra a liminar, a Passaredo terá que pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado.

O SNA já tem uma ação coletiva contra a Passaredo na qual requereu os pagamentos dos salários e das diárias de alimentação do mês de março e os dos meses posteriores que eventualmente não fossem pagos corretamente, até a data da sentença. Com os atrasos em julho e agosto, foram feitas petições nesta ação para que a empresa pague os salários aos tripulantes.

Em assembleia realizada em 3 de setembro, os tripulantes deliberaram por somente considerar um possível ACT de mudança de data de pagamento de salário caso a companhia realize o pagamento dos salários atrasados.

Essa informação foi publicada no SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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