Latam Brasil condenada por impedir embarque de bebê com nome errado

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Mãe e filho bebê, que viajariam de Vitória, no Espírito Santos, a Cancun, no México, em 27 de setembro de 2019, a fim de participarem da celebração de casamento da irmã da mulher, não conseguiram embarcar. Eles haviam adquirido passagens por meio de agência de turismo e os comprovantes de compra estavam com os dados corretos, porém, ao emitir as passagens no aeroporto, em vez de constar o nome da criança, constava apenas o código “DA CO/E”.

Como eles haviam chegado com bastante antecedência ao aeroporto, imediatamente pediram para que fosse corrigido o erro com a companhia aérea Latam Airlines. O tempo foi passando e já estava próximo do horário de embarque sem que tivesse havido alguma solução.

Ideia absurda

Uma representante da empresa aérea chegou a dar a ideia absurda de que a viajante embarcasse sozinha, deixando seu filho para trás. Obviamente, essa sugestão foi recusada por ela que insistiu para que houvesse a correção do nome.

Os dois acabaram perdendo o voo e um dos representantes da companhia aérea apenas lamentou não ter conseguido consertar o erro a tempo. A mãe pediu para ser reacomodada em outro voo, mas responderam que ela teria que comprar outra passagem que era em valor muito superior ao originalmente adquirido.

Desamparada, a mãe voltou com o filho à própria residência e, na vontade de estar no casamento, acabou adquirindo novas passagens aéreas para o dia seguinte.

O advogado e sócio do escritório Advogados Lopes, David Damião Lopes, conta que “o voo em que eles haviam sido impedidos de embarcar tinha toda uma logística para conseguir cuidar adequadamente do bebê com a escolha de voo noturno e menos conexões, enquanto que o novo voo teria mais conexões, durante o dia, mais tempo total e em aviões menores que sofrem mais turbulências. Para piorar, a mãe chegou a passar mal em um dos voos não conseguindo sequer segurar o próprio filho e chegou a pedir ajuda médica”.

Condenação

A empresa aérea foi condenada a restituir o valor gasto para a compra de novas passagens e perda de estadia no valor de R$ 9.040,23 e danos morais no valor de R$ 7.000,00.

A empresa aérea recorreu da sentença, porém, a decisão foi integralmente mantida, inclusive majorando os honorários advocatícios para 20% da condenação.

Trata-se do processo 0010864-20.2020.808.0545 em trâmite pelo 2º Juizado Especial Cível De Vila Velha – ES.

Atenção na hora da compra

O advogado David Damião Lopes compartilha as seguintes dicas com os viajantes:

• Se houver erro na grafia do nome do passageiro, exija com base no artigo 8º da Resolução 400 da ANAC a correção imediata;

• Cuide sempre de chegar com boa antecedência ao aeroporto.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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