LATAM: corte de Nova York emite parecer sobre o investimento da Qatar e dos Cueto

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Avião Airbus A319 LATAM

Conforme temos acompanhado desde julho, em meio ao processo de Recuperação Judicial da LATAM Airlines na corte de Nova York os credores da companhia tentam bloquear um empréstimo a ser feito pela família Cueto, Qatar e Oaktree.

Segundo a Reuters, os credores afirmam que o empréstimo, feito por Oaktree Capital Management LP, Qatar Airways e família Cueto, é “muito grande, muito caro e não é apoiado por um processo justo e adequado de divulgação”.

Este investimento bilionário está para ser feito através de tranches, uma forma de financiamento para empresas em Recuperação Judicial nos EUA onde as partes que financiam têm prioridade no recebimento do seu dinheiro, passando na frente de outros credores, o chamado DIP. Porém, neste investimento da LATAM, os investidores teriam direito a subscrever ações, aumentando assim sua participação no capital do grupo.

Desde então, o processo na corte vem sendo analisado, e nesta sexta-feira, 11 de setembro, a LATAM comunica ao mercado o primeiro parecer emitido pela justiça norte-americana, que considera “de boa fé” o investimento, porém, com ressalvas que impedem sua aprovação imediata por conta da subscrição de ações.

Confira a seguir o comunicado:

“De acordo com o disposto nos artigos 9º e 10º da Lei nº 18.045 sobre o Mercado de Valores Mobiliários, e conforme estabelecido na Regra Geral da Comissão nº 30, informo como fato relevante da LATAM Airlines Group SA (“LATAM Airlines” ou a “Empresa”) o seguinte FATO RELEVANTE:

● Nesta data, o Ilustre Juiz James L. Garrity deliberou sobre as propostas de financiamento DIP (Devedor na posse) apresentadas no Tribunal Distrital do Sul de Nova York (o “Tribunal”) dentro a estrutura do processo de reorganização da LATAM nos Estados Unidos da América (procedimento do Capítulo 11).

● O Tribunal decidiu que o preço e os termos do financiamento DIP proposto pela LATAM, tanto na Tranche A (Oaktree) quanto na Tranche C (Costa Verde e Qatar), atendem ao padrão de ser totalmente justo (justiça total), e que os credores DIP têm o direito de ter sua boa fé reconhecida, requisitos para poder aprovar a operação de acordo com o Código de Falências dos Estados Unidos da América.

● No entanto, o Tribunal também determinou que a opção da LATAM de fazer com que os credores da Tranche C subscrevessem ações da Empresa com os recursos do pagamento do empréstimo, incluídos no financiamento DIP, não poderia ser aprovada neste momento sem afetar a possibilidade de o Tribunal revisar e decidir no futuro sobre o plano de reorganização a ser apresentado pela LATAM.

● Uma vez que o pedido de aprovação de financiamento DIP teve que ser aprovado ou rejeitado em sua totalidade, o Tribunal concluiu que, pelo motivo indicado no parágrafo anterior, não aprovaria o pedido.

● A Companhia, em conjunto com seus assessores jurídicos e financeiros, está analisando a decisão do Tribunal e seu escopo para definir o curso da ação.”

Com informações oficiais da LATAM Airlines

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Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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