A integração das subsidiárias do Grupo LATAM avança e agora tripulantes brasileiros poderão voar o Boeing 787 Dreamliner.
Como adiantamos aqui semanas atrás, tripulantes da LATAM Brasil estavam no Chile fazendo a certificação inicial para voar o modelo, que já é utilizado pela subsidiária chilena do grupo. Agora, uma certificação temporária foi emitida na ANAC, segundo decisão publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.
A decisão exime a LATAM de cumprir alguns requisitos para voar o Boeing 787 no Brasil, até que o processo seja completamente concluído. Dentre os requisitos que estão isentos de cumprimento durante o período, estão a demonstração de procedimento para evacuação em emergência e o número mínimo de comissários relacionados a esta demonstração de evacuação.
Dois outros pontos em especial chamaram a atenção. Um eles é que a decisão é específica para o 787-9 Dreamliner, versão “intermerdiária” do jato, e não para o menor 787-8, também operado pela LATAM Chile mas em menor quantidade. O outro é o que limita as operações no período de hoje até 31 de dezembro de 2022 apenas para 300 passageiros, ante a capacidade de 304 do jato 787-9 na LATAM.
A decisão também fala que as regras se aplicam tanto para aeronaves em intercâmbio (de matrícula chilena operando com tripulação brasileira) ou aeronaves registradas no Brasil voando com tripulantes nacionais.