Início Regulamentação

Lei permitirá que ANAC autorize o transporte aéreo individual de passageiros

EJ Cessna Aerobat
Cessna A152 Aerobat

O Projeto de Lei 2166/21 prevê que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) poderá autorizar o Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros (TARP), desde que cumpridas, entre outras, as exigências do  Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a aeronave deverá estar registrada em nome de pessoa física, ter até seis assentos e estar com a documentação em dia. O equipamento deverá ser operado por seu proprietário, podendo contar com piloto auxiliar, desde que o dono comande a aeronave em mais da metade dos voos realizados a cada ano. Tanto o comandante quanto o piloto auxiliar deverão possuir pelo menos 300 horas de voo em comando e terem Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Piloto Comercial.

Havendo autorização, essa aeronave poderá ser usada para instrução, quando compartilhada com escola de aviação, mas não poderá ser utilizada comercialmente para outras finalidades.

O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pretende com a medida trazer mais segurança e fiscalização para a prática dos serviços de transporte aéreo remunerado de passageiros, que está cada vez mais disseminada de forma irregular.

“As empresas de táxi aéreo não conseguem atender toda a demanda. Seja pelo valor cobrado, devido aos custos operacionais, seja pela dificuldade no atendimento a regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. Os passageiros, não raras vezes, têm que recorrer ao uso de aeronaves não credenciadas para este serviço e que realizam o transporte aéreo não regular ou clandestino”, afirma o parlamentar

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações da Câmara dos Deputados

Leia mais:

Sair da versão mobile