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Mantida condenação da Azul em ação sobre pagamento do tempo em solo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa hoje, 10 de setembro, que a segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo, em ação coletiva movida pelo Sindicato.

A empresa foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo como parcela variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”.

A decisão do desembargador também deferiu recurso do SNA que pedia a ampliação da vigência temporal dos efeitos da condenação, estendendo até a data em que forem estabelecidos em negociação coletiva os critérios de pagamento da verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

Além disso, conforme pleiteava o SNA, foi excluída da sentença a determinação para que seja compensada a remuneração do tempo em solo com a verba denominada “compensação de horas em terra” para os empregados que ingressaram na empresa até abril de 2013.

Foi acatado, ainda, pedido da Azul para relegar à fase de liquidação de sentença a fixação dos índices de juros e de correção monetária.

Ainda cabe recurso por parte da Azul.

Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas

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