No Brasil, 334.600 pessoas tiveram problemas com voos em julho

Imagem meramente ilustrativa – Fonte: Inframerica

No mês de julho, primeiro mês de férias escolares da pandemia após o início da vacinação, as companhias áreas brasileiras transportaram cerca de 3,9 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é 3 vezes maior que os 1,3 milhão transportados em igual período do ano anterior.

E nessa retomada do movimento, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos também triplicou nos aeroportos do país. Estudo da AirHelp mostra que 334.600 passageiros sofreram com atrasos e cancelamentos no período, frente aos 108.000 verificados no ano anterior.

Em meio ao período de férias, 1 em cada 12 passageiros sofreu com atrasos e cancelamentos de voos. Os cancelamentos afetaram 34.600 passageiros. Os atrasos afetaram 300.000 e os atrasos superiores a 4 horas causaram transtornos a 4.900 consumidores das companhias aéreas com operações no país.

De acordo com o estudo da AirHelp, 34.900 os passageiros são elegíveis a pedir indenização a companhias áreas pelos imprevistos nos embarques no período analisado. Este número se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mau tempo e outras ocorrências justificáveis.

Aeroportos

O aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi o que registrou maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 89.900 indivíduos impactados pelas ocorrências (1 em cada 8 passageiros embarcados no aeroporto em julho).

O aeroporto Internacional de Recife foi o segundo colocado em atrasos, com 29.300 passageiros afetados por atrasos e cancelamentos, também com média de 1 em cada 8 passageiros embarcados.

A terceira colocação coube ao Aeroporto internacional de Viracopos, que registrou 21.800 passageiros afetados por atrasos e cancelamentos durante o mês de julho.

Indenização de passageiros

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea.

Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000,00 por indivíduo.

Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, mesmo estando fora do controle da companhia aérea. Nessa situação os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado aos clientes e oferece um grande respaldo aos passageiros aéreos, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer em caso de problemas no voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo podemos mencionar a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência de seus direitos enquanto passageiro”, diz Luciano Barreto, diretor geral da AirHelp no Brasil.

Legislação

Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook;

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).

Metodologia

Todos os dados constantes do levantamento da AirHelp estão baseados em voos programados nos aeroportos brasileiros comparando julho de 2020 e julho de 2021, constantes no banco de dados de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

Informações da AirHelp

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

Veja outras histórias

Aeroporto Internacional de Curitiba ganha neve em ação surpresa da CCR...

0
A CCR Aeroportos utilizou duas máquinas de neve artificial para criar os efeitos visuais do evento. Ações como esta fazem parte do empenho da