Passageira que teve check-in negado e perdeu o voo para o ES deve ser indenizada

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Foto: Portal da Copa

Uma passageira, que foi impedida de embarcar em voo de São Paulo para Vitória, após falha na máquina de check-in da companhia aérea Avianca Brasil, deve ser indenizada em R$ 325,46 a título de danos materiais, e em R$ 2.000,00 a título de danos morais. O caso é de 2018 e a empresa não existe mais, então, na prática, o caso servirá como jurisprudência para eventos similares no futuro.

O caso

A requerente contou que, como a máquina de check-in estava com defeito, se dirigiu ao balcão de atendimento faltando 40 minutos para o voo, entretanto, o funcionário informou que nada poderia fazer, apenas remarcar o voo. Diante da situação, a mulher disse que teve que adquirir passagem rodoviária para retornar a sua residência.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou que a autora se atrasou para realizar o check-in, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelos danos causados. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso, observou que a requerente comprovou que chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência.

“Na verdade, existem fortes indícios de que foi negada a realização do check-in no balcão, o que fez com que a autora e outros passageiros perdessem o voo de retorno para Vitória-ES, tendo que arcar com passagem rodoviária, devido ao alto custo de remarcação do bilhete aéreo”, diz a sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco.

Dessa forma, ao entender comprovada a falha na prestação dos serviços contratados e caracterizado o dano moral, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes.

Processo nº 5001343-93.2018.8.08.0008

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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