Passageiro da aviação geral, antes de voar consulte o RAB!

Diante de tantos casos de acidentes aeronáuticos com famosos utilizando-se de táxis aéreos clandestinos, uma dúvida vem à tona: será que as vítimas, não apenas dos casos de famosos, mas também quaisquer vítimas de operações irregulares, estavam cientes do perigo e optaram por assumir o risco? Ou além de perderem suas vidas, foram enganadas sem a menor ideia da situação a que estavam se sujeitando?

Você pode evitar de fazer parte desta cena!

Independente da resposta às perguntas acima, o fato é que existe uma forma simples de ao menos se colocar uma pequena barreira a mais na chance de se envolver em um acidente por irresponsabilidade alheia. A consulta ao RAB, o Registro Aeronáutico Brasileiro.

No RAB, através do prefixo da aeronave, qualquer pessoa leiga pode verificar quatro informações importantes para o voo: o “Tipo de voo autorizado”, a “Categoria de Registro”, o “Status da Operação” e a “Situação de Aeronavegabilidade”.

Certamente a consulta passa longe de ser uma garantia completa de segurança quanto ao voo a ser executado. Não será possível determinar se a manutenção da aeronave está sendo efetuada de forma correta e competente, se o piloto possui habilitação e experiência suficientes para a operação a ser realizada, e assim por diante. Certos fatores cabem à fiscalização dos órgãos competentes.

Porém, há de se concordar que a seguinte dúvida é verdadeira na grande maioria dos casos: você confia que uma aeronave que desrespeita a regulamentação quanto ao tipo de voo a ser executado respeitaria a regulamentação quanto aos demais fatores envolvendo sua operação, sua manutenção, etc? Será que um operador ou piloto que busca aumentar seu lucro colocando uma aeronave para voar em uma operação irregular não faz a mesma coisa com sua manutenção para conseguir maior economia?

Se você concorda com a possibilidade acima, pode ao menos se resguardar e evitar estar a bordo de uma aeronave que deixa em dúvida a seriedade de seu operador ou piloto. Confira a seguir como pode acessar o RAB e avaliar os três fatores citados acima antes de entrar na aeronave.

Para fazer a consulta, acesse o RAB no seguinte endereço da ANAC: https://sistemas.anac.gov.br/aeronaves/cons_rab_novo.asp.

Na página de consulta, utilize o campo de pesquisa e preencha a matrícula da aeronave, aquela que fica escrita na lateral da fuselagem no formato “PX-XXX”. Ao clicar em “Pesquisar” terá acesso a uma lista de dados sobre a aeronave. Então procure os quatro campos citados e faça a seguinte avaliação:

Campo “Tipo de voo autorizado”

Neste campo a classificação geralmente se dará entre 4 informações: VFR ou IFR, e Diurno ou Noturno.

“VFR” indica que a aeronave pode voar somente segundo regras visuais, ou seja, apenas em situações em que se tenham certas condições mínimas de visibilidade horizontal e vertical. Portanto, esqueça voos em condições de mal tempo, com chuvas fortes e nuvens intensas e baixas.

Consulta RAB ANAC Helicópetor
Tela de consulta ao RAB de um helicóptero.

Somente se o código “IFR” estiver indicado é que o voo em condições de visibilidades restritas poderá ser executado. Claro que cabe também ao piloto ser habilitado para este tipo de voo, mas ao menos se a aeronave não for IFR você saberá que o voo deve ser executado em boas condições de visibilidade.

Quanto a “Diurno” ou “Noturno”, a classificação se faz óbvia. Nada de decolar ou pousar à noite se o RAB indicar “Diurno”. Se indicar “Noturno”, a aeronave pode voar a qualquer hora o dia.

Campo “Categoria de Registro”

Neste campo há uma gama ampla de classificações. Entretanto, sabendo-se as mais comuns na aviação geral já é possível ter uma base para avaliar a maior parte das aeronaves. Você provavelmente encontrará “Privada Experimental (PET)”, “Privada Serviços Aéreos Privados (TPP)”, “Privada Instrução (PRI)”, “Privada Serviço de Transporte Público Não Regular – Taxi Aéreo (TPX)” e “Privada Serviço Aéreo Especializado Público (SAR)”.

Qualquer aeronave que estiver cadastrada no RAB exclusivamente nas categorias PET, TPP, PRI ou SAR não pode efetuar o transporte remunerado de pessoas. Apenas aeronaves TPX estão autorizadas a este tipo de operação. Portanto, se você contratou um voo e a aeronave não for TPX, tenha em mente que provavelmente está diante de potencial caso de táxi aéreo clandestino.

Campo “Status da Operação”

Este é o campo mais emblemático em termos da sua certeza de que estará voando com um operador ou piloto de confiança, pelo menos no que diz respeito à operação do voo em si. O RAB destaca em forte e bom tom de vermelho a informação “Operação Negada para Táxi Aéreo”, ou em forte e bom tom de verde a informação “Operação Permitida para Táxi Aéreo”.

Jamais aceite pagar para voar em uma aeronave com Status vermelho, ou estará se sujeitando a lidar com alguém que, como discutido acima, pode não levar a sério outros fatores importantes para a segurança já que não leva a sério a regulamentação quanto à operação da aeronave.

Consulta RAB ANAC Avião
Tela de consulta ao RAB de uma avião.

Campo “Situação de Aeronavegabilidade”

“Aeronavegabilidade” é o termo que define se uma aeronave está ou não está aprovada para voo, seja em termos físicos, seja em termos documentais. Uma aeronave “Não-Aeronavegável” não tem permissão para decolar até que regularize sua situação.

Portanto, sempre que consultar a aeronave no RAB, esteja atento se a aeronave está Aeronavegável através da indicação “Normal” neste campo.

Tela de consulta ao RAB de uma avião.

E por fim, após se livrar de subir a bordo de uma aeronave que fará um voo irregular, aproveite e evite que outras pessoas possam se colocar em risco na mesma aeronave. Denuncie! A ANAC disponibiliza um serviço de denúncias anônimas por telefone e on-line. Ligue 163 ou acesse http://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac e faça sua denúncia.

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