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Procurado da Interpol em BH e outras ações da PF e RF em aeroportos na semana

Cão da PF encontra drogas em mala

Nessa semana, a quantidade de temas relacionados a apreensões da Polícia Federal e Receita Federal em aeroportos foi menor do que a das semanas anteriores, ainda assim, não faltou ação para os agentes. Veja as principais capturas.

Desembarca em Confins procurado da Interpol

Na sexta-feira, 4/6, desembarcaram 83 deportados no Aeroporto de Internacional de Belo Horizonte de voo oriundo dos Estados Unidos da América. Dentre os deportados, estava um foragido da justiça mineira, de 49 anos, natural de São Gotardo/MG, contra o qual pesa mandado de prisão expedido pelo juízo de sua cidade natal, pela prática de homicídio qualificado ocorrido em 8 de agosto de 2005, naquele Município.

O foragido foi preso pelas Autoridades de Imigração dos EUA, país onde havia se homiziado, por haver infringido normas migratórias e pela existência de Mandado de Busca Internacional da Interpol. A Difusão Vermelha foi publicada em abril/2020 pela Representação da Interpol em Minas Gerais, a pedido do juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gotardo/MG.

Se condenado, sua pena pode chegar até 30 anos de reclusão.

Após submeter-se ao exame de corpo de delito, o preso será conduzido ao CERESP Gameleira, onde ficará à disposição da Justiça. Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com seu trabalho.

4,3 quilos de maconha no aeroporto de Fortaleza

A Polícia Federal prendeu na madrugada de 31/5, no aeroporto internacional de Fortaleza, uma mulher de 30 anos, natural de Belém, que transportava aproximadamente 4,3 kg de maconha em sua bagagem. Na ocasião, a suspeita desembarcava de voo oriundo de Manaus e tinha como destino Salvador/BA.

A ação decorreu de fiscalização de rotina, com uso do cão detector de drogas INU da raça pastor belga malinois. A droga estava em meio a roupas da presa.

A mulher permaneceu em silêncio perante os policiais federais. Com ela foram encontrados e apreendidos, também, aparelho celular e documentos. A presa foi autuada em flagrante por tráfico interestadual de drogas, conforme artigos 33 e 40 da Lei 11.343/2006 e encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Cocaína no Galeão

No domingo (30/5), a Polícia Federal, em ação conjunta com o Serviço de Conferência de Bagagem da Alfândega, apreendeu 3,5 kg de cocaína em bagagem despachada. A ação ocorreu no Aeroporto do Galeão/RJ.

A droga estava disposta em 4 pacotes ocultos em fundo falso da mala de um passageiro espanhol, de 39 anos, que tentava embarcar para Lisboa.

O passageiro recebeu voz de prisão e foi conduzido à Polícia Federal para lavratura do auto de prisão em flagrante. O preso responderá por tráfico internacional de entorpecentes, cuja pena pode chegar a até 15 anos de reclusão.

Receita retém 3,9 mil euros não declarados

Na última segunda-feira, 31 de maio, em fiscalização de rotina, a Equipe de Bagagem Acompanhada da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos selecionou um passageiro procedente da Alemanha que havia se apresentado no canal “nada a declarar”, para um vistoria.

Durante o procedimento de vistoria direta, foram encontradas algumas cédulas com o passageiro, totalizando o valor de 5.490 euros.

Como o contribuinte perdeu a espontaneidade no momento em que optou pelo canal nada a declarar, a Alfândega reteve a quantia de 3.920 euros e devolveu ao passageiro a quantia equivalente a R$ 10 mil (valor limite que não precisa ser declarado para a Alfândega em viagens internacionais).

A Receita Federal esclarece que o viajante que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10 mil, ou equivalente em outra moeda, deve declarar previamente o porte de valores à Receita Federal.

Para isso, deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira, na área destinada à realização do controle de bens de viajante, antes do início dos procedimentos fiscais, como previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, e na Instrução Normativa RFB nº 1059, de 2 de agosto de 2010.

Aplica-se a pena de perdimento ao excedente não declarado, conforme as disposições do Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

Viracopos: drogas em remessas expressas

Durante a semana passada, em procedimento de fiscalização de rotina, a Receita Federal em Viracopos apreendeu seis remessas de exportação com a presença de cocaína. As encomendas tinham destinos variados: Hong Kong, Irlanda, Tailândia e Austrália.

A droga encontrada estava escondida em objetos diversos, como bolsas femininas, peças para veículos, bombons, estrutura de papelão, encadernação de livros infantis, forros de jaquetas de inverno e outros, totalizando 1,8 kg de cocaína.

A Receita Federal realiza a seleção das cargas para fiscalização usando critérios objetivos de análise de riscos para possíveis ilícitos e outras irregularidades. O combate ao tráfico internacional de drogas proporciona benefícios à saúde e à vida das pessoas.

Informações da Polícia Federal e Receita Federal

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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