Projeto aprova acordo de “céus abertos” entre Brasil e Turquia

O Projeto de Decreto Legislativo 273/19 aprova acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Turquia em 2017, abrindo espaço para o livre trânsito de aviões de companhias aéreas dos dois países. O objetivo é reforçar o turismo e o comércio.

Pelo texto, aeronaves de companhias aéreas brasileiras ganham o direito de sobrevoar o território turco, fazer escalas não comerciais e operar voos internacionais a partir de qualquer ponto da Turquia. O mesmo direito é estendido às empresas turcas em relação ao Brasil. As companhias aéreas estrangeiras ficam proibidas, no entanto, de operar linhas domésticas no outro país.

A liberação das companhias aéreas finca condicionada à designação oficial e ao cumprimento das normas regulatórias do outro país, como os padrões se segurança operacional de aérea e as regras sobre o estabelecimento da empresa no país.

O acordo também garante a liberdade tarifária das companhias aéreas e prevê isenções tributárias e de taxas para determinados serviços, como combustíveis e provisões de bordo.

Tramitação
O texto será analisado por comissões antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados. Os acordos internacionais só podem ser ratificados pelo Executivo depois de aprovados pela Câmara e pelo Senado.

A íntegra da proposta pode ser acessada no link: PDL-273/2019

Matéria da Agência Câmara Notícias, reportagem – Carol Siqueira e edição – Wilson Silveira

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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