Projeto de Lei torna crime a exploração de táxi aéreo clandestino

O Projeto de Lei 2273/19 torna crime a exploração de táxi aéreo clandestino. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Caso haja aeronave se envolva em algum acidente, o texto prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, e multa. 

Atualmente, o Código Penal não prevê a tipificação do crime, apenas a penalização para quem expor sob risco embarcação ou aeronave, com pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.

O autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) explica que existem inúmeros casos de apreensão de aeronaves promovendo a comercialização de voos fretados sem a indispensável homologação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Exploração de serviço aéreo público não regular, na modalidade táxi aéreo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conta com a presunção legal absoluta da existência de perigo, por se tratar de comportamento, por si só, perigoso. Não é necessário comprovar risco verdadeiro no caso concreto”, observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

O projeto vem logo após a queda da aeronave Piper Cherokee que vitimou o cantor Gabriel Diniz em maio. A aeronave que pertencia ao Aeroclube de Alagoas não tinha autorização de fazer táxi-aéreo e estava supostamente fazendo o famoso TACA – Transporte Aéreo Clandestino.

Veja como evitar que você ou outra pessoa seja vítima do TACA.

Pela Agência Câmara Notícias

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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