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Saiba quando o Certificado Médico do piloto é suspenso em urgências e emergências

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Pilotos Avião DHC-6-400 Cockpit Cabine
Imagem: CC0 Domínio Público

Há uma informação que frequentemente circula pelos bate-papos de aeroportos ou de grupos de aviação sobre a recomendação de que é melhor que o piloto de uma aeronave evite declarar urgência ou emergência a menos que a situação de perigo em voo seja realmente arriscada, porque essa declaração resultaria automaticamente na suspensão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) do piloto até a conclusão da análise da ocorrência pelas autoridades.

Diante desse incorreto mito, que pode levar um piloto a ter receio de declarar a situação ao controle de tráfego aéreo e, por consequência, privar-se de uma atenção especial que seria importante em sua urgência ou emergência, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu um esclarecedor posicionamento com detalhes precisos sobre os casos em que o CMA é ou não é suspenso.

Segundo Albert Rebello, Coordenador de Certificação Médica Aeronáutica da Agência, o Certificado não será suspenso nos casos de urgência ou emergência em que o pouso ocorra de forma normal, mas sim, apenas quando a situação terminar com uma ocorrência classificada como acidente ou incidente grave.

Caso tenha seu CMA suspenso pelos motivos acima descritos, Albert explica que o piloto deverá realizar novo exame pericial na rede credenciada da ANAC. Uma exceção existe para a classificação de incidente grave quando o tripulante for funcionário de uma empresa aérea que possui seu serviço médico próprio, podendo ser dispensado do novo exame desde que apresente laudo do médico responsável, justificando a dispensa.

Veja a seguir o comunicado da ANAC em vídeo:

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