Quase nenhum estrangeiro poderá entrar no Brasil nos próximos 30 dias

A partir da Portaria Interministerial 203, publicada na data de hoje (28), o governo brasileiro decide manter as fronteiras aéreas do Brasil fechadas à entrada de estrangeiros de qualquer país e independente de idade ou condições de saúde.

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19); esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no País por mais trinta dias, ou seja, até o final de maio.

Há exceções. A restrição de entrada no País não se aplica aos seguintes casos:

1. brasileiro, nato ou naturalizado;

2. imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

3. profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

4. funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

5. estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

6. estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

7. portador de Registro Nacional Migratório.

Acesse o texto na íntegra nesse link.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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