A Medida Provisória 1029/2021, que faz alteração na Lei do Aeronauta, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador for órgão ou entidade da administração pública, foi aprovada na terça-feira (8), em votação no Senado Federal, sem a inclusão de emendas que poderiam ser extremamente nocivas para a categoria.
Antes, no dia 26 de maio, a Câmara dos Deputados também já havia aprovado a matéria apenas com o texto original. Agora, com a aprovação da Câmara e do Senado, o texto irá à sanção presidencial e será convertido em lei.
A rejeição de todas as emendas propostas era o que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a categoria defendiam, de forma a afastar a possibilidade de ampliação da previsão original de terceirização – o que poderia precarizar os empregos de pilotos e comissários de voo, colocando em risco inclusive a segurança de voo.
O SNA informa que agradece à categoria pela mobilização, e aos deputados e senadores por terem tornado possível um acordo que manteve apenas o texto original.
A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
Informações do SNA