Senador propõe terceirização de tripulantes e volta dos Táxis Aéreos Individuais

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Logo após a renovação da Medida Provisória que permite a terceirização de tripulantes de avião em órgãos públicos, um Senador quer ampliar a medida para o setor de Táxi Aéreo.

Foto de Eddie Maloney via Flickr

A Medida Provisória 1.029/21, uma renovação da MP 964/20, desobrigou que os tripulantes que voem aeronaves para serviços públicos sejam contratados diretamente pelo operador da aeronave. Essa foi uma medida tomada especialmente para o período de pandemia, mas sua renovação não foi bem recebida por vários grupos de tripulantes, incluindo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), com receio de que ela pudesse ser extrapolada a outros mercados.

A proposta em si é uma MP e foca na questão durante a pandemia, que saturou o setor aéreo público, dada a demanda de transferência de pacientes, distribuição de equipamento médico e, mais recentemente, vacinas. Com isso foi aberta a possibilidade de terceirização dos tripulantes de voo, incluindo pilotos e comissários.

Com a MP vigente, é possível que um governo estadual, por exemplo, contrate um táxi aéreo que, por sua vez, fornecerá os pilotos para a entidade.

Um exemplo seria o Governo de São Paulo, que até então teria que contratar um piloto diretamente, e que agora pode recorrer a uma empresa aérea de táxi aéreo qualquer para que seus pilotos voem os aviões do estado, sem contrato fixo e sem necessidade de passar o título de operação da aeronave para a empresa privada (mudando o registro do avião na ANAC).

Emenda polêmica

No entanto, o Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) quer que isto se estenda para todas as áreas da aviação através de uma emenda, com exceção das linhas aéreas regulares que fazem os voos comerciais, como Azul, Latam e GOL.

Segundo o congressista, “a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, mudou de forma
significativa a relação entre empresas e trabalhadores terceirizados, incluindo a atividade-fim das empresas. No entanto, a Lei dos Aeronautas mantém até hoje a obrigatoriedade de contrato de trabalho entre tripulantes e o operador da aeronave, independente da finalidade de sua operação, sendo a única categoria profissional que não está equiparada ao referido diploma legal fruto da reforma trabalhista.”

Pilotos Avião DHC-6-400 Cockpit Cabine
Imagem: CC0 Domínio Público

Os Aeronautas foram uma das poucas categorias que ficaram fora da Reforma Trabalhista, dada a natureza da profissão. E o Senador pretende aproveitar a MP para que isso se estenda para o resto da aviação.

“A MPV nº 1.029, de 2021, busca corrigir um grave problema enfrentado pelos órgãos e entidades da Administração Pública na contratação de serviços aéreos para suas missões institucionais, o que deve ser estendido as demais categorias, com a exceção dos tripulantes de linhas aéreas, cargas ou mala postal, que sejam do regime de transporte aéreo regular, o que se justifica pela natureza ininterrupta da prestação de seus serviços”, disse.

O Senador também cita que “o transporte não regular de passageiros e
cargas, como os serviços privados, os serviços especializados e os táxis
aéreos podem ser efetuados sem a necessidade de um contrato de trabalho de
natureza celetista (na CLT), sem que tanto vá interferir na segurança das operações,
pois a questão é meramente formal relacionada a forma de contratação do
serviço”.

Volta do Táxi Aéreo Individual

Por fim a justificativa da emenda fala sobre a viabilização da criação de táxi áereos individuais: “possibilitamos que o mercado de transporte aéreo não regular de cargas e passageiros e os serviços aéreos especializados encontrem um equilíbrio, o que pode inclusive aumentar a oferta de empregos e viabilizando a criação de táxis aéreos individuais, desonerando os contratantes e aumentando a oferta do serviço para os tripulantes, que poderão prestar serviços de acordo com a demanda”.

Sgundo a redação da Portaria 715/GC-5 de 1999, é um “transporte aéreo público constituído sob a forma de firma individual”, no caso sendo um piloto abrindo um táxi aéreo com apenas com seu avião próprio, através de uma MEI por exemplo.

Esta portaria porém foi revogada em 2001 pela Portaria 190/GC-5 do Comando da Aeronáutica. Nela foi estabelecido que os TAI existentes podiam continuar operando até a validade dos seus certificados, e que depois disso depois teriam que constituir um táxi aéreo normal.

Logo após esta mudança, muitos pilotos continuaram a realizar o TAI sem autorização, que virou o famoso TACA – Táxi Aéreo Clandestino.

Mesmo que o TAI volte, as exigências para constituição dele serão as mesmas dos táxis aéreos normais, seguindo o Regulamento Brasileiro de Aeronáutica de número 135, incluindo criação de programa de treinamento próprio e impletação do SGSO – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional na empresa.

A MP agora está na parte para receber emendas, como a do Senador Angelo, e depois irá para a mesa da câmara, onde deverá ser aprovada em 60 dias (que começaram a contar no último dia 11) para não perder sua validade. As emendas para serem válidas devem ser aprovadas no congresso.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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