Setor aéreo teme com impactos negativos da reforma tributária

Especialistas indicam que fim das isenções fiscais, aliado à pesada carga tributária do país, prejudica a retomada econômica das aéreas.

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Nesta semana, entidades do setor aéreo enviaram manifesto a parlamentares com pedido de apoio à emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, ao Projeto de Lei (PL) 2337/21, para restabelecer o regime de tributação especial para a importação e a manutenção de aeronaves e peças. O PL pretende mudar o imposto sobre a renda, no âmbito da reforma tributária, trazendo impactos significativos ao setor aéreo, com o fim de isenções fiscais que existem há mais de 30 anos.

Na última semana, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e outras oito entidades do setor se manifestaram preocupadas com o projeto de lei. A proposta traz o fim da isenção de PIS/Cofins e de imposto de importação e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para peças e partes de aeronaves, o que, para as entidades, pode ameaçar a retomada do setor aéreo, com prejuízo de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano.

Para especialistas em Direito Tributário, o Brasil é um país de riscos elevados, com alta carga e custos tributários, onerando as operações de qualquer setor. Não é diferente com o aéreo. Na análise de advogados, as mudanças são temerárias.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, as escolhas governamentais sobre a tributação de bens e serviços ultrapassam a ótica jurídico-tributária e passam pela discricionariedade política do momento. No caso, segundo o advogado, o PL 2337/2021 decorre de uma agenda econômica que busca eliminar tratamentos diferenciados a determinados setores da economia, o que em teoria poderia ser salutar, mas que na prática promete impactos negativos.

“O fato é que a carga tributária brasileira é tão alta que o próprio Estado precisa oferecer ‘incentivos fiscais’ para possibilitar o exercício da atividade econômica no país. E na aviação não é diferente, de modo que o fim da isenção de PIS/Cofins e do imposto de importação para peças e componentes empregados em aeronaves aumentará os custos de operação no Brasil, já muito elevados e hostis”, destaca Tomaz.

Na avaliação do advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, a série de restrições de mobilidade causadas pela crise da Covid-19 reduziu significativamente as operações do setor aéreo, impactando negativamente em sua capacidade de geração de caixa e retorno do capital investido. “Basta observar o resultado operacional das aéreas, que tem sido negativo ao menos nos últimos 6 meses”, diz.

Por outro lado, o advogado lembra que o relator do PL da reforma do Imposto de Renda indica que as empresas afetadas pelas referidas revogações também serão beneficiadas pela redução da alíquota do IRPJ e da CSLL, bem como todos os agentes econômicos que com elas interagem. Na verdade, para Teixeira, essa é uma premissa equivocada. “As aéreas estão com resultados negativos, de modo que a redução dos tributos sobre o lucro não terá impacto positivo nelas – isso é, se considerarmos que haverá mesmo a redução de tributos, ponto em que discordo”, destaca.

Bruno Teixeira também entende que a redução dos incentivos fiscais proposta pelo relator está em desacordo com a Emenda Constitucional 109/2021. “Note que o texto do relatório do PL 2337/21 afirma que a Emenda 109 estabeleceu que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até setembro de 2021, um plano de revisão dos benefícios fiscais, bem como que a redução prevista para o exercício de 2021 será de pelo menos 10%. Diz o relator que antecipou a revisão dos benefícios, em contrapartida à suposta redução de tributos. A meu ver, estão selecionando os campeões, ou seja, aqueles setores que não terão benefícios fiscais reduzidos”, afirma.

“Além disso, essa proposta de redução deve vir acompanhada de estudos de impacto, bem como de projeto de lei complementar que trate dos critérios objetivos e metas de desempenho. Não poderia ser realizada em meio a um PL que não tem o escopo de tratar desse assunto, cuja proposição de redução dos incentivos sequer veio do Executivo. Nem poderia ser feita de forma temerária, sem estudos de impacto e na forma da Emenda 109/2021”, destaca Bruno Teixeira.

Reflexo no bolso do consumidor

A conta é perversa para o setor, que poderá refletir os impactos no consumidor final. “Está tendo prejuízo operacional e ainda terá aumento nos tributos incidentes sobre as suas operações, encarecendo-as, inclusive ao consumidor final, o que provavelmente criará impacto negativo na demanda”, ressalta o tributarista Bruno Teixeira.

No mesmo sentido, Willer Tomaz destaca que, num momento de crise econômica global, no qual o país sofre inclusive com um câmbio assustador, o fim das isenções significará, no fim das contas, a redução da competitividade em relação ao mercado externo e do potencial de retomada da atividade nos próximos anos.

“Levará ao repasse do aumento dos custos ao consumidor final, já historicamente expropriado através de uma carga tributária acachapante na renda, no trabalho e no consumo”, afirma.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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