Sindicato se irrita com resposta da GOL e diz tomar medidas para proteger tripulantes

Na tarde desta quinta-feira (3), o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) emitiu uma nota em seu site informando que não está satisfeito com a resposta da GOL Linhas Aéreas sobre o bloqueio colocado pela companhia relacionado com troca de programações de voo por folgas entre tripulantes.

Para o Sindicato, a resposta da GOL dizendo que não é possível realizar a troca de programações em razão de limites impostos pela legislação vigente, não procede e a empresa está em descumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre itens operacionais, aprovado no dia 28 de agosto de 2020 —mais especificamente a cláusula 8ª do ACT.

O sindicato informa que tomará todas as providências cabíveis para resguardar os direitos dos tripulantes. Veja abaixo o que está sendo reclamado e a posição da GOL.

O objeto da reclamação

Em ofício enviado pelo Sindicato em 30 de novembro, assinado pelo presidente Ondino Dutra, o SNA questiona a GOL sobre denúncias recebidas, dizendo os tripulantes relataram que a empresa informou que não seria possível proceder com a troca de programações de voo por folgas entre tripulantes devido ao aumento da malha de voo.

Segundo o sindicato, isso não deveria ser um impedimento, já que a Cláusula 8ª – Do Portal de Trocas de Voos e de Folgas do ACT diz em seu Parágrafo Terceiro sobre a possibilidade da troca de voos por folgas entre os tripulantes, diz a norma: “O tripulante poderá, voluntariamente, deixar de gozar sua folga social, caso ela seja ofertada em substituição por outra programação que lhe convier através do portal de trocas de voo”.

Posição da GOL

A GOL LINHAS AÉREAS S.A por sua vez, respondeu à carta do Sindicato, colocando sua posição a respeito, o que irritou o SNA e resultou na ameaça de um processo judicial. Diz a GOL:

“Com relação a negativa por parte da GOL em relação ao pedido de troca de algumas folgas por voos, tal fato se deu em razão da impossibilidade de garantir a esses tripulantes as 15 (quinze) ou 20 (vinte) folgas mensais, a depender do programa de redução de jornada a que o tripulante estiver enquadrado no mês.

“Importante destacar que as trocas de programações de voo e folgas entre aeronautas (Portal de Trocas), após a publicação da escala de serviço, em qualquer circunstância,
só serão realizadas se a nova programação não infringir a regulamentação vigente, especialmente a Lei que regula o exercício da profissão do Aeronauta (Lei nº 13.475/17) e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

“Considerando que a companhia realiza a publicação da escala de serviço quinzenalmente, os tripulantes ainda não têm visibilidade da distribuição das folgas de todo o mês. Nesse sentido, se deixarem de ter alguma folga na primeira quinzena do mês, não será possível essa concessão na segunda quinzena do mês para totalizar o mínimo de folgas estabelecido e em cumprimento a legislação vigente. Portanto, ao contrário do alegado, a GOL não está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho sobre itens operacionais aprovado pelos aeronautas no dia 28/08/2020.

Nas oportunidades nas quais a companhia não realizou a troca de programações de voo por folgas entre tripulantes ocorreu em razão do respeito aos limites impostos pela legislação vigente”.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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