Somma Aviation explica ausência do turboélice Epic na LABACE

Epic Aircraft

Tradicionalmente, as semanas que antecedem a LABACE são marcadas pelos anúncios das diversas novidades que estarão presentes na maior conferência de aviação executiva da América Latina. Aviões convencionais, turboélices, jatos dos mais variados tamanhos, e todas as tecnologias de ponta do mercado marcam presença a cada edição.




Na edição de 2016, no entanto, a poucos dias do início da feira, a ser realizada entre 30 de agosto e 1º de setembro, um anúncio atípico veio a público. A Somma Aviation divulgou uma nota comunicando aos visitantes da LABACE que o turboélice avançado EPIC, ansiosamente aguardado por muitos, teve sua presença negada pela ANAC.

Com tudo previamente acertado para a exposição da aeronave, representada no Brasil exclusivamente pela empresa com sede em Americana/SP, restará à Somma apenas apresentar ao público as características do Epic, sem a possibilidade de mostrar pessoalmente o design externo e interno da nova máquina.

Confira a seguir a nota divulgada pela Somma Aviation sobre os motivos que impediram a ida do turboélice à LABACE.

“Prezados Amigos e Clientes, infelizmente nossa aeronave não estará presente na LABACE 2016.

Como alguns já sabem a atual legislação da ANAC, que se baseia nas legislações americanas, prevê que nenhuma aeronave experimental (91.191,91.321) pode operar sobre áreas densamente povoadas, mas prevê possibilidade de excessões mediante a solicitação a esta.

Esta regra também existe nos EUA, entretanto com a excessão para operações de pousos e decolagens, quando direcionado pelo tráfego aéreo e quando suficiente altitude for mantida para planar para fora da área. Inclusive nosso avião tem um documento específico para ela, assinado pelo FAA com esta autorização.

Ou seja, uma aeronave como a nossa nos EUA pode operar em qualquer aeroporto do país, voando inclusive IFR, e quando chega ao Brasil e muda-se o prefixo o avião perde estes direitos.

Trata-se de um problema crônico de nossa Aviação, que restringe ao invés de fiscalizar ou controlar, temos diversos exemplos como as excelentes operações para Copa do Mundo e Olimpíadas…

Pois bem, diante deste cenário, entramos com um pedido de autorização especial de vôo para o evento em específico, e foram solicitados diversos documentos, inclusive alguns sigilosos sobre a certificação do avião nos EUA, tudo foi passado. No dia de ontem, recebemos uma ligação pela tarde dando uma negativa a autorização.

Questionei, qual seria o critério ou requisito para tal resolução, e o gerente da GGCP, simplesmente diz não existir um procedimento para tal solicitação, que eles simplesmente não dão esta autorização. Fiquei intrigado quanto a operação de diversos experimentais que costumam ir a feira,e o fazem sem problemas, como os da Embraer por exemplo.

Este disse que seriam aeronaves de pesquisa de mercado, diante disso questionei sobre qual regra e o tipo de certificado que estas aeronaves tem, ele me disse CAVE ou seja o mesmo da restrição. Perguntei aonde está previsto na regulamentação a autorização ou distinção deste tipo de aeronave e simplesmente não existe…. Ele me mostrou entretanto o MPR100 com instruções internas para a ANAC (não é um regulamento e sim um manual interno) que cita, uma possível isenção para esta classe, mas também cita que o GGCP pode emitir autorização para outras classes de experimental.

Quando questionei sobre a situação, ele disse que o GGCP pode mas não dá, e assim ficamos proibidos de a levar a aeronave, mesmo com apresentação de todos os documentos pedidos, espaço pago na LABACE e tudo mais.

Gostaria de pedir desculpa aos clientes e amigos que aguardavam ansiosamente o momento de ver pela primeira vez o avião pessoalmente, mas a ANAC e sua falta de capacidade nos impediram de estar com a aeronave no evento.”

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